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Documentos fiscais eletrônicos exigirão campos de IBS e CBS a partir de agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas sujeitas ao regime regular de tributação deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais eletrônicos. A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária do consumo e prevê uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Atualmente, os sistemas permitem a emissão de documentos sem o preenchimento dessas informações, graças a uma flexibilização temporária prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. No entanto, esse período de adaptação tem prazo definido para terminar.

Com a nova exigência, a ausência dos campos de IBS e CBS resultará na rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos, impedindo sua emissão pelos sistemas autorizadores. O objetivo é preparar empresas e sistemas para a futura operação plena dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclarece que, nesse primeiro momento, a apuração dos tributos terá caráter apenas informativo, sem gerar efeitos tributários imediatos, desde que as demais obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente. Ainda assim, as empresas precisarão adaptar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade operacional.

Impacto para as empresas

Empresas deverão revisar seus sistemas de faturamento, ERPs e processos fiscais para garantir que os campos de IBS e CBS estejam sendo preenchidos corretamente. A falta de adequação poderá causar rejeições na emissão de notas fiscais, impactando diretamente operações de venda, faturamento e cumprimento das obrigações fiscais.

Em uma frase

A partir de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão automaticamente rejeitadas, exigindo adequação dos sistemas e processos das empresas.