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Portaria CODAR nº 316/2026: o que muda para empresas com créditos de PIS/Cofins

O que a Receita Federal sinalizou com essa portaria

Publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2026, a Portaria CODAR nº 316/2026 trouxe uma mudança relevante na forma como a Receita Federal conduz a análise de pedidos de compensação e restituição envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins.

A medida criou a Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins — a Eqaud PIS/Cofins — uma equipe nacional especializada, vinculada à Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora, no âmbito da 6ª Região Fiscal, com atribuição exclusiva de auditar um conjunto específico de PER/DCOMP relacionados a esses tributos.

O recado é direto: o Fisco está especializando e concentrando sua capacidade de análise sobre as compensações de PIS/Cofins. Para empresas com pedidos pendentes, isso exige atenção imediata.


O que é o PER/DCOMP e por que ele importa

O PER/DCOMP — Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação — é o instrumento pelo qual empresas aproveitam créditos tributários junto à Receita Federal. No caso do PIS/Cofins, esses créditos surgem de diversas situações: compras de insumos com alíquota maior do que a aplicada na venda, exportações, pagamentos indevidos ou a maior, entre outras hipóteses.

O volume de créditos de PIS/Cofins no sistema é expressivo, e a Receita Federal há tempos vem aprimorando sua capacidade de verificar se esses pedidos têm respaldo documental e jurídico adequado. A Portaria CODAR nº 316/2026 é mais um passo nessa direção — e um passo significativo.


Como a nova equipe funciona na prática

A Eqaud PIS/Cofins não foi criada para fazer análises genéricas. Sua atuação é direcionada: ela audita especificamente os PER/DCOMP cujos números constam de uma planilha publicada pela própria Receita Federal, disponível no ambiente Perdcomps. Quem não está nessa lista não é alcançado diretamente pela portaria — por enquanto.

Isso tem uma implicação importante: os pedidos que constam da planilha já foram identificados previamente como alvo de revisão. Ou seja, quando a Eqaud PIS/Cofins chegar, ela chega com objetivo definido. A empresa que não se preparou adequadamente estará em desvantagem.

Além disso, a portaria prevê que a equipe atua em concorrência com as delegacias locais — o que significa que auditorias já iniciadas nas delegacias de origem não ficam necessariamente fora do escopo da nova equipe. Auditorias ainda não iniciadas ou não concluídas até a publicação da portaria também podem ser abarcadas.


Os poderes que a Eqaud PIS/Cofins tem

O que torna essa equipe especialmente relevante não é apenas sua especialização, mas a amplitude de sua atuação. A Eqaud PIS/Cofins está autorizada a conduzir o processo de auditoria do início ao fim, com poderes que incluem emitir o despacho decisório sobre os pedidos analisados, intimar e notificar os contribuintes, efetuar o lançamento do crédito tributário quando identificar irregularidades e, em casos mais graves, formalizar representação fiscal para fins penais.

Esse último ponto merece atenção especial. A representação fiscal para fins penais é o instrumento pelo qual a Receita Federal comunica ao Ministério Público Federal a existência de indícios de crime tributário. Sua formalização não implica automaticamente em ação penal, mas eleva significativamente o risco jurídico para o contribuinte e seus responsáveis.


A natureza temporária da medida — e o que isso não significa

A Portaria CODAR nº 316/2026 tem caráter de força-tarefa: ela se revoga automaticamente quando a equipe concluir os trabalhos designados. Do ponto de vista formal, é uma medida temporária.

Do ponto de vista prático, no entanto, a temporariedade da portaria não reduz o risco para quem está na lista. O fato de a Receita Federal ter criado uma estrutura especializada para esse tipo de auditoria é, em si, um sinal de institucionalização do rigor sobre créditos de PIS/Cofins. E a conclusão dos trabalhos da Eqaud PIS/Cofins não impedirá que futuras iniciativas similares sejam implementadas com outros conjuntos de pedidos.


O que sua empresa deve fazer agora

A lógica de gestão tributária preventiva se aplica com toda a força nesse contexto. Há três frentes prioritárias para empresas com créditos de PIS/Cofins.

A primeira é a verificação da exposição imediata. É necessário identificar se algum dos PER/DCOMP da empresa consta da planilha publicada pela Receita no ambiente Perdcomps. Esse mapeamento é o ponto de partida obrigatório — sem ele, não há como dimensionar o risco.

A segunda é a revisão documental. Independentemente de estar ou não na lista atual, toda empresa que utiliza créditos de PIS/Cofins deve garantir que a documentação que sustenta esses créditos seja sólida e consistente. Isso inclui as notas fiscais de entrada, os controles de insumos, os demonstrativos de apuração e os fundamentos jurídicos que embasam cada tipo de crédito aproveitado.

A terceira é a avaliação do risco jurídico. Em casos onde a robustez documental não está garantida, ou onde há incerteza sobre a legitimidade de determinados créditos, a orientação de especialistas tributários antes da auditoria pode fazer a diferença entre uma regularização voluntária e um lançamento de ofício com multa qualificada.


O papel da Contabyu nesse cenário

A Contabyu Consultoria Tax realiza diagnósticos completos da situação de créditos de PIS/Cofins, desde o mapeamento dos pedidos pendentes até a revisão documental e o posicionamento estratégico diante de auditorias.

Nosso trabalho é garantir que cada crédito aproveitado pela sua empresa tenha respaldo sólido — e que, em caso de auditoria, a empresa esteja preparada para demonstrá-lo com segurança.

Se sua empresa tem PER/DCOMP de PIS/Cofins pendentes ou em análise, o momento de agir é antes da auditoria chegar. Fale com nosso time.


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