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Comitê Gestor do Simples Nacional avalia exclusão de IBS/CBS da receita bruta para evitar desenquadramento artificial de empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) está analisando a possibilidade de excluir os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da composição da receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao regime híbrido da Reforma Tributária. A medida busca evitar um desenquadramento artificial dessas empresas a partir de 2027.

A preocupação surgiu porque, sem uma regra específica, os valores de IBS e CBS poderiam ser somados ao faturamento das empresas para fins de cálculo dos limites do Simples Nacional. Isso poderia fazer com que negócios próximos ao teto de R$ 4,8 milhões de receita anual ultrapassassem o limite apenas em razão da inclusão dos novos tributos, mesmo sem aumento real de vendas ou atividade econômica.

Segundo representantes do setor contábil, essa situação poderia levar empresas a migrarem involuntariamente para faixas tributárias mais elevadas ou até mesmo serem excluídas do Simples Nacional, afetando sua competitividade e planejamento financeiro. Por isso, a expectativa é que o CGSN publique uma norma esclarecendo que IBS e CBS não devem compor a receita bruta para essas empresas.

O debate também envolve outros desafios da transição, como a ausência de regras para aproveitamento de créditos presumidos sobre estoques de transição pelas empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido. Além disso, a partir de 2027, micro e pequenas empresas estarão sujeitas às mesmas obrigações acessórias e penalidades aplicáveis aos demais contribuintes.

A Receita Federal e o CGSN estudam ainda a implementação de um sistema de apuração assistida, semelhante ao modelo de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, para facilitar o cumprimento das novas obrigações e aumentar a segurança jurídica dos contribuintes.

Impacto para as empresas

A definição do CGSN será fundamental para milhares de empresas do Simples Nacional. Caso IBS e CBS sejam incluídos na receita bruta, muitas organizações poderão ultrapassar os limites do regime sem crescimento efetivo do negócio. A exclusão desses tributos do cálculo tende a preservar a competitividade e evitar distorções na transição para o novo sistema tributário.

Em uma frase

O CGSN avalia retirar IBS e CBS do cálculo da receita bruta das empresas do Simples Nacional para evitar desenquadramentos artificiais provocados pela Reforma Tributária.