Decisão também se aplica aos primeiros 15 dias de afastamento por doença
contribuições previdenciárias
Carf libera compensação sobre terço de férias sem trânsito em julgado
Decisão também se aplica aos primeiros 15 dias de afastamento por doença
25/04/2026|06:32
Atualizado em 25/04/2026 às 09:36

Fachada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) | Créditos: Léo Sá/Agência Senado
Por 5 votos a 1, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a compensação de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e os primeiros 15 dias de afastamento por doença mesmo sem o trânsito em julgado de ação judicial relacionada à cobrança do tributo. Para a turma, a existência de um recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a não incidência da contribuição sobre essas verbas já confere ao contribuinte o direito creditório.
Na prática, ficou afastada a aplicação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a compensação de tributos discutidos judicialmente só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.
A Corte Superior tratou do tema no REsp 1.230.957. Foi afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas consideradas de natureza indenizatória, incluindo os valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença e o terço constitucional de férias.
No Carf, a relatora, conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, concluiu que o precedente repetitivo na Corte Superior já conferia segurança jurídica suficiente quanto à legitimidade do crédito. Para a julgadora, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha posteriormente alterado o entendimento quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a modulação dos efeitos da decisão preservou situações de contribuintes que já discutiam a matéria judicialmente, como no caso da Latam.
O conselheiro Alexandre Correa Lisboa, único a divergir, negou o direito apenas para um período específico em discussão.
No Tema 985 de repercussão geral, o STF decidiu que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A Corte, no entanto, modulou os efeitos da decisão para produzir efeitos futuros, preservando os casos de contribuintes que já discutiam a matéria judicialmente.