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Simples Nacional: PL prevê retorno ao regime durante mesmo ano-calendário após a regularização de pendências

O Projeto de Lei Complementar 37/23 propõe que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão. 

Caso as irregularidades sejam saneadas somente após aquele prazo de opção, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte. É essa limitação que o projeto flexibiliza. 

“Considerando que a exclusão de regime especial de tributação é uma medida de força, entendo que o mais adequado seria possibilitar uma pronta reinclusão ao contribuinte que opta por se regularizar”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), ao defender a mudança nas regras do Simples Nacional. 

O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. 

Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60203/pl-propoe-alteracao-nas-regras-de-retorno-ao-simples-nacional/ 

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