A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) para operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto era válida mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão representa uma importante vitória para os Estados na disputa tributária.
O entendimento do STJ foi de que a Lei Kandir (LC nº 87/1996) já possuía regras suficientes para fundamentar a cobrança do Difal nessas operações, dispensando a necessidade de uma nova lei complementar para legitimar a exigência. Segundo o tribunal, a LC 190/2022 apenas aperfeiçoou procedimentos e ajustou a disciplina existente.
O caso envolvia questionamentos de contribuintes que defendiam que o Difal não poderia ser cobrado antes de 2022 por falta de regulamentação específica. No entanto, o relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a Lei Kandir já definia elementos essenciais da tributação, como contribuinte, fato gerador, base de cálculo e responsabilidade tributária.
Especialistas destacam que a decisão impacta diretamente empresas dos setores de comércio e indústria que realizam compras interestaduais para uso, consumo ou ativo imobilizado, reduzindo as chances de recuperação de valores pagos a título de Difal antes da publicação da LC 190/2022.
Apesar do julgamento, o debate não está totalmente encerrado. Ainda existem discussões judiciais relacionadas ao Difal-ST (Substituição Tributária) e outras interpretações sobre a exigência do imposto em diferentes situações.
Impacto para as empresas
Empresas que aguardavam uma definição judicial para buscar a restituição de valores pagos de Difal antes de 2022 podem enfrentar dificuldades após essa decisão. O entendimento fortalece a posição dos Estados e aumenta a necessidade de revisão das estratégias tributárias relacionadas às operações interestaduais.
Em uma frase
O STJ confirmou que a Lei Kandir já autorizava a cobrança do Difal do ICMS antes da LC 190/2022, fortalecendo a arrecadação dos Estados e impactando empresas que discutiam a validade do tributo.