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RFB publica novas orientações sobre redução linear de incentivos tributários na EFD-Contribuições

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, trazendo orientações para a escrituração da EFD-Contribuições em razão da redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

Segundo a Receita, empresas que utilizam benefícios fiscais deverão adequar seus procedimentos de emissão de documentos fiscais e escrituração digital para refletir corretamente a redução dos incentivos. A medida também está alinhada à Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Nas operações com isenção ou alíquota zero, os contribuintes deverão manter os Códigos de Situação Tributária (CST) originalmente previstos na legislação, realizando os ajustes necessários por meio dos registros específicos da EFD-Contribuições. Já nos casos de alíquota reduzida ou redução de base de cálculo, os documentos fiscais deverão ser emitidos considerando diretamente os novos percentuais aplicáveis.

A Receita também esclareceu como proceder em situações envolvendo créditos presumidos ou fictícios. Nesses casos, o aproveitamento do crédito ficará limitado a 90% do valor originalmente previsto, exigindo o cancelamento dos 10% excedentes por meio dos registros apropriados da escrituração fiscal digital.

Além dos aspectos técnicos, a Receita reforçou a necessidade de revisão dos processos internos, parametrizações de sistemas e rotinas fiscais para evitar inconsistências na apuração e na entrega das obrigações acessórias.

Impacto para as empresas

As empresas beneficiadas por incentivos tributários federais precisarão revisar suas operações fiscais e contábeis para garantir que a redução linear dos benefícios seja corretamente refletida na EFD-Contribuições. Falhas na parametrização dos sistemas ou na escrituração podem gerar inconsistências e aumentar o risco de questionamentos fiscais.

Em uma frase

A Receita Federal definiu novas regras para registrar na EFD-Contribuições a redução de 10% dos incentivos fiscais de PIS e Cofins, exigindo ajustes nos processos e sistemas das empresas.