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Prazo final para adequação de sistemas de emissão fiscal ao IBS e CBS é fixado em 31 de julho de 2026

Empresas devem adaptar seus sistemas de emissão fiscal ao IBS e CBS até 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, a inclusão dos novos parâmetros tributários, com alíquota de teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS), será mandatória nos documentos fiscais. A apuração inicial terá caráter exclusivamente informativo, sem efeito tributário direto.

Empresas brasileiras devem concluir a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais às diretrizes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) até 31 de julho de 2026. Este prazo estabelece um marco crucial para a conformidade com a nova legislação tributária do consumo. A partir de 1º de agosto do mesmo ano, a inclusão dos novos parâmetros tributários nas notas fiscais passará a ser mandatória, sinalizando um avanço significativo na implementação da reforma tributária no país.

A obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais engloba a indicação específica de uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% destinada ao IBS e 0,9% à CBS. Esta exigência está formalizada no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. O referido ato normativo detalha o rol de documentos fiscais que serão compatíveis com os regulamentos dos novos tributos e estabelece o cronograma detalhado para sua observância compulsória ao longo do ano de 2026, visando uma transição organizada.

Durante este período inicial de transição, a apuração dos valores referentes ao IBS e à CBS terá caráter exclusivamente informativo. Isso significa que, embora os sistemas devam refletir os novos campos e alíquotas, não haverá qualquer efeito tributário direto sobre os contribuintes, desde que as obrigações acessórias pertinentes sejam devidamente cumpridas. A medida visa proporcionar um período de adaptação e testes para as empresas e administrações tributárias, minimizando impactos operacionais e permitindo ajustes antes da implementação tributária real nesta fase de implementação.

A adequação dos sistemas fiscais representa um desafio operacional considerável para o setor produtivo, exigindo planejamento estratégico e investimentos em tecnologia da informação. O cumprimento do prazo estabelecido é fundamental para assegurar a conformidade com as novas regras e evitar futuras inconformidades, contribuindo para a simplificação e modernização do sistema tributário nacional. O Comitê Gestor do IBS tem sido a fonte primária das informações divulgadas sobre este processo de transição.

Referência:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.