O Estado de São Paulo oficializou sua saída de protocolos interestaduais de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) aplicáveis às operações com produtos de limpeza e alimentos para animais de estimação. As mudanças passam a produzir efeitos em 1º de agosto de 2026 e alinham as operações interestaduais às regras já adotadas pela legislação paulista.
No segmento de produtos de limpeza, foram revogados os protocolos firmados entre São Paulo e diversos estados, encerrando a aplicação do ICMS-ST nessas operações. Já para alimentos destinados a pets, o Protocolo ICMS nº 79/2024 retira São Paulo das disposições do Protocolo ICMS nº 26/2004, que disciplinava a substituição tributária para essa categoria de mercadorias.
Com a mudança, empresas que comercializam esses produtos com origem ou destino em São Paulo precisarão revisar seus procedimentos fiscais. A adequação envolve desde a parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais e cálculo dos tributos até a escrituração das operações, garantindo conformidade com as novas regras.
O artigo destaca que a atuação conjunta das áreas contábil, fiscal e de tecnologia da informação será essencial para evitar inconsistências na apuração do ICMS e reduzir riscos de autuações fiscais após a entrada em vigor das alterações.
Impacto para as empresas
Empresas que realizam operações interestaduais com produtos de limpeza e alimentos para animais envolvendo o Estado de São Paulo devem atualizar seus sistemas fiscais e revisar suas rotinas tributárias antes de 1º de agosto de 2026. A falta de adaptação pode gerar erros na emissão de documentos fiscais, no cálculo do ICMS e na escrituração das operações.
Em uma frase
São Paulo deixará de aplicar protocolos de ICMS-ST para produtos de limpeza e alimentos para animais a partir de agosto de 2026, exigindo revisão dos processos fiscais das empresas afetadas.