A Receita Federal e o CGIBS estabeleceram a obrigatoriedade de inclusão de IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFEs) a partir de 1º de agosto de 2026. Esta medida, regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, visa validar sistemas e escriturações eletrônicas, utilizando uma alíquota simbólica de 1% sem impacto financeiro direto aos contribuintes nesta fase de testes.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram, por meio de ato conjunto, a obrigatoriedade de inclusão das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFEs). A medida representa um passo fundamental na transição para o novo modelo de tributação do consumo previsto na reforma tributária.
A regulamentação detalha que, nesta etapa inicial de implementação, os valores de IBS e CBS informados nos DFEs terão caráter exclusivamente operacional e de teste. O objetivo é validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da efetiva cobrança dos novos tributos. Para tanto, será utilizada uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
É importante destacar que, durante este período, não haverá impacto financeiro direto para os contribuintes, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente entregues em conformidade com as regras estabelecidas pelo ato normativo.
A adaptação a esta nova exigência demandará ajustes técnicos e operacionais significativos por parte das empresas. Setores fiscal, tributário, contábil e de tecnologia serão diretamente impactados, necessitando de revisão de parametrizações tributárias, atualização de layouts XML e de softwares emissores, bem como testes de integração com os ambientes fiscais.
A inclusão de novos campos nos DFEs abrange documentos eletrônicos vinculados tanto à circulação de mercadorias quanto à prestação de serviços, exigindo que ERPs e plataformas de emissão sejam atualizados para evitar inconsistências e rejeições de documentos.
Esta fase de testes é parte integrante do cronograma de transição para o novo sistema tributário, que prevê a substituição gradual de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo. A CBS e o IBS constituem os pilares dessa reestruturação, e a antecipação na adequação dos sistemas é vital para mitigar riscos de não conformidade e garantir uma transição suave para o regime tributário definitivo.
Referência:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.