Por João Rosa – CEO da Contabyu
No dia 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou um substitutivo ao projeto de lei complementar PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária (relacionada ao consumo, bens e serviços), remetendo o texto modificado de volta à Câmara dos Deputados. Senado Federal
Como líder de uma contabilidade digital que apoia empresas de todos os portes, acompanhei de perto essa movimentação. E é importante entender bem o que essas mudanças significam — não apenas para os governos estaduais e municipais, mas para quem produz, vende e presta serviços no Brasil.
Principais avanços aprovados
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O substitutivo criou um órgão com poder técnico e de governança para gerir o novo imposto estadual/municipal (IBS) — que substituirá ICMS e ISS. Esse comitê será responsável por arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos entre estados e municípios. Senado Federal - CBS Federal também regulada
Junto com o IBS, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal passa também por regulamentação. A reforma espera unificar o modelo tributário de consumo em três pilares principais: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o novo mecanismo de split payment na apuração e recolhimento. Senado Federal - Mudanças importantes nas regras de alíquota e referência
Uma das modificações é a base para cálculo da alíquota “de referência” do IBS: originalmente prevista para usar dados de 2012 a 2021, agora deve considerar o período de 2024 a 2026 — o que pode alterar significativamente o impacto inicial sobre os entes federativos e sobre as empresas. Senado Federal - Transição gradual e segurança jurídica
A calibragem das alíquotas ocorrerá entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar choques nas finanças estaduais e municipais. Também será instituída a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, para uniformizar interpretações e evitar litígios divergentes entre entes federados. Senado Federal - Ajustes setoriais e benefícios
O relator acatou emendas que conferem alíquota reduzida para institutos de ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ampliou-se de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência. Há ainda regras específicas para plataformas digitais, que podem ser corresponsabilizadas caso não repassem corretamente tributos. Senado Federal - Novo regime de plataformas digitais e obrigações de repasse
Uma novidade relevante: plataformas digitais podem assumir a obrigação tributária caso o fornecedor não emita nota fiscal no prazo — cabendo à plataforma emitir o documento e recolher o tributo devido. Existe punição prevista para descumprimento, inclusive multa fixa por transação, mora e suspensão de autorização operativa. Senado Federal - Imposto Seletivo mantido, com teto para bebidas açucaradas
O substitutivo confirma a criação do Imposto Seletivo para bens nocivos (bebidas açucaradas, cigarros etc.). A alíquota máxima aprovada para bebidas açucaradas foi limitada a 2%, ainda que haja críticas de que isso fragilize o propósito social do tributo. Senado Federal
Reflexões e impactos para as empresas
Como CEO da Contabyu, avalio que essas mudanças representam um avanço importante, mas também exigem atenção redobrada das empresas para não serem surpreendidas.
- A transição gradual até 2033 é positiva — dá prazo para que sistemas se adaptem e que prognósticos sejam refinados.
- A alteração da base de alíquota de referência (dados de 2024–2026) indica que empresas com performance recente podem ser beneficiadas ou penalizadas — será essencial a simulação personalizada.
- A criação da Câmara Nacional do Contencioso é uma escolha acertada: reduz riscos legais, harmoniza decisões e fortalece segurança jurídica.
- No caso de plataformas digitais, a responsabilidade em emitir nota e recolher tributos nas falhas do fornecedor é um ponto de atenção: exige que essas empresas revisem contratos, sistemas de emissão fiscal e compliance tributário.
- A efetivação do split payment reforça que o controle do fluxo tributário será mais rígido no momento das transações — empresas precisam antecipar a adequação tecnológica e ajuste de ERP/faturamento.
O que eu recomendo para quem é cliente da Contabyu
- Atualizar cenários de simulação — revisitar previsões tributárias com as novas bases e prazos de transição.
- Revisão de sistemas e processos — garantir que faturamento, emissão de nota fiscal e fluxo de caixa estejam preparados para o split payment e o novo modelo de arrecadação.
- Monitoramento técnico-jurídico — acompanhar edições de leis complementares e decisões do CG-IBS, já que mudanças regimentais podem alterar parâmetros operacionais.
- Estratégia gradual de migração — utilizar os anos de transição para ajustar margens, integrar contabilidade e minimizar surpresas.
Em suma: o substitutivo aprovado pelo Senado representa uma evolução na regulamentação da Reforma Tributária, com ajustes importantes que afetam diretamente empresas de todos os portes. Para quem opera com ambição de crescimento — especialmente no núcleo do mercado corporativo — estar à frente dessas transformações não é opcional, é estratégico.
Nós, da Contabyu, estamos prontos para guiar nossos clientes por esse novo momento tributário com clareza, segurança e foco em resultados.