Créditos de PIS/Cofins entram na reta final antes da CBS: empresas precisam revisar saldos até 31 de dezembro de 2026

Com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS em 2027, empresas precisam revisar créditos acumulados, sanear a EFD-Contribuições e preparar o estoque de abertura para evitar perdas na transição tributária.

A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz um ponto de atenção que pode gerar impacto financeiro relevante para empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins.

Com a extinção dessas contribuições em 31 de dezembro de 2026, o tratamento dos créditos existentes passa a seguir as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela regulamentação da CBS.

Na prática, a virada para 2027 cria duas frentes distintas que exigem preparação ainda durante 2026: o aproveitamento dos saldos credores de PIS e Cofins já existentes e o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura em 1º de janeiro de 2027.

O alerta é claro: créditos que não forem corretamente levantados, validados e escriturados podem ficar comprometidos na transição.

PIS e Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ocupar o espaço das atuais contribuições sobre o consumo.

A mudança exige atenção especial das empresas que chegam ao fim de 2026 com créditos de PIS e Cofins ainda não utilizados.

De acordo com as regras apresentadas para a transição, os créditos existentes, inclusive créditos presumidos ainda não apropriados ou utilizados, poderão continuar válidos desde que estejam regularmente registrados na EFD-Contribuições.

Esse ponto transforma a qualidade da escrituração fiscal em uma etapa central da preparação para 2027.

Não basta identificar que existe um crédito: será necessário garantir que sua origem, natureza, classificação e documentação estejam adequadamente registradas.

R$ 140 bilhões em créditos estão no centro da transição

Segundo dados apresentados no material, com base em orientação da Receita Federal do Brasil de junho de 2026, existem aproximadamente R$ 140 bilhões em saldos credores acumulados de PIS e Cofins no país.

O volume envolve cerca de 100 mil empresas com saldo credor, sendo que aproximadamente 70% delas possuem créditos inferiores a R$ 100 mil.

O cenário reforça a dimensão do tema.

A transição não envolve apenas grandes companhias com estruturas tributárias complexas. Pequenas e médias empresas também podem possuir valores relevantes acumulados e precisam avaliar o tratamento adequado antes do encerramento de 2026.

Crédito que estiver escriturado poderá sobreviver à transição

A primeira frente da transição está prevista no artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025.

Os saldos credores de PIS e Cofins existentes no encerramento de 2026 poderão continuar sendo utilizados, desde que regularmente escriturados.

O ponto de atenção está justamente no prazo.

Existe discussão sobre a possibilidade de apropriação extemporânea após 31 de dezembro de 2026. Entretanto, a leitura apresentada no material recomenda uma postura prudencial: levantar e escriturar eventuais créditos extemporâneos ainda em 2026.

Além disso, o prazo de utilização dos créditos não é reiniciado pela mudança de sistema.

O direito ao crédito permanece sujeito ao prazo aplicável contado a partir do período em que ocorreu sua apropriação. Por isso, créditos mais antigos exigem atenção especial.

Como os créditos poderão ser utilizados a partir de 2027

A legislação prevê diferentes alternativas para utilização dos saldos credores remanescentes.

As empresas poderão utilizar esses valores para:

1. Compensação com a CBS

Os créditos poderão ser utilizados para compensar débitos da nova CBS por meio do procedimento previsto para utilização de créditos na transição.

2. Ressarcimento em dinheiro

O ressarcimento será possível para créditos que já possuam essa característica de acordo com as regras vigentes na data de extinção do PIS e da Cofins.

3. Compensação com outros tributos federais

Também existe a possibilidade de utilização dos créditos na compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, observadas as condições e limitações aplicáveis ao regime de PIS e Cofins.

Outro ponto destacado pelo material é que, nos termos do artigo 382, o crédito remanescente de PIS e Cofins terá preferência em relação ao crédito de CBS.

PER/DCOMP Web terá papel central na transição

A operacionalização dos créditos também exigirá atenção às ferramentas fiscais.

O PER/DCOMP Web deverá receber funcionalidade específica para a transição, com utilização de informações oriundas da EFD-Contribuições.

Segundo o material, os saldos deverão ser recuperados a partir dos registros da escrituração de dezembro de 2026.

A orientação apresentada prevê ainda a utilização de um Pedido de Utilização de Crédito (PUC) por trimestre e por contribuição, reunindo os diferentes tipos de crédito.

O detalhamento operacional ainda depende de regulamentação da Receita Federal.

Por isso, chegar a 2027 com a EFD-Contribuições devidamente revisada e conciliada será fundamental para reduzir riscos no momento de utilização dos valores.

Estoque existente em 1º de janeiro de 2027 também pode gerar crédito

A segunda grande frente da transição envolve o estoque existente no momento da entrada da CBS.

A lógica busca evitar uma cumulatividade residual.

Mercadorias adquiridas até 2026 podem carregar PIS e Cofins incorporados ao custo e serem vendidas posteriormente, já sob incidência integral da CBS.

Para neutralizar esse efeito, a legislação prevê crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027, observadas as condições previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as situações apresentadas como elegíveis estão:

  • bens adquiridos por empresas que, em 31 de dezembro de 2026, apuravam PIS e Cofins pelo regime cumulativo, situação comum no Lucro Presumido;
  • mercadorias submetidas à substituição tributária ou incidência monofásica na aquisição;
  • parcelas de bens em estoque sujeitas a limitações de creditamento.

Crédito presumido pode chegar a 9,25% sobre o estoque nacional

Para bens nacionais elegíveis, o material apresenta como referência um crédito presumido de 9,25% sobre o custo de aquisição, calculado de acordo com os critérios da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Para produtos importados, a sistemática será diferente.

Nesse caso, deverá ser considerado o valor efetivamente pago de PIS/Cofins-Importação, observadas as limitações previstas para o cálculo.

Nem todo item existente no estoque, entretanto, dará direito ao benefício.

Entre os bens apresentados como excluídos estão:

  • bens destinados a uso e consumo pessoal;
  • ativo imobilizado e imóveis;
  • bens usados;
  • itens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins.

Inventário de 31 de dezembro será decisivo

A empresa precisará chegar ao encerramento de 2026 com informações de estoque organizadas e rastreáveis.

O cronograma apresentado destaca quatro momentos importantes:

31/12/2026 — levantamento e registro do inventário, com segregação entre bens nacionais e importados e regularização dos créditos de PIS/Cofins;

01/01/2027 — data de referência para identificação do estoque de abertura já sob vigência da CBS;

30/06/2027 — prazo indicado para apuração e apropriação do crédito presumido sobre o estoque;

12 parcelas — utilização do crédito presumido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, exclusivamente contra débitos de CBS, conforme a sistemática apresentada.

Esse calendário exige integração entre áreas fiscal, contábil, financeira, tributária e de tecnologia.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026

A preparação precisa começar antes do encerramento do exercício.

Entre as principais providências destacadas estão:

Revisar os últimos cinco anos de PIS e Cofins.
A análise pode identificar créditos não apropriados que ainda estejam dentro do prazo de utilização.

Sanear a EFD-Contribuições.
É necessário revisar a natureza de cada crédito, sua vinculação e sua classificação, inclusive quanto à possibilidade de ressarcimento.

Reavaliar o conceito de insumo.
A análise dos créditos deve considerar a jurisprudência e as normas aplicáveis ao reconhecimento de insumos.

Mapear itens sujeitos à substituição tributária e ao regime monofásico.
Esses produtos precisam ser corretamente identificados no estoque.

Preparar o inventário de 31 de dezembro de 2026.
A segregação entre produtos nacionais e importados será relevante para a apuração do crédito presumido.

Projetar os efeitos no fluxo de caixa de 2027.
A utilização parcelada dos créditos pode afetar a dinâmica de recolhimento da CBS e deve ser incorporada ao planejamento financeiro.

A transição pode transformar crédito fiscal em ativo estratégico

A mudança de PIS e Cofins para CBS não deve ser tratada apenas como uma substituição de tributos.

Para empresas com créditos acumulados ou estoques relevantes, a transição pode representar uma oportunidade financeira importante — mas também um risco de perda caso os controles fiscais estejam incompletos.

A diferença estará na preparação.

Empresas que revisarem seus créditos, corrigirem inconsistências na escrituração, estruturarem a documentação e organizarem o inventário antes da virada terão maior segurança para utilizar os valores previstos na legislação.

As que deixarem essa análise para depois de 2026 poderão enfrentar limitações operacionais e discussões sobre a validade dos créditos.

Sua empresa já sabe quanto pode recuperar antes de 2027?

A transição para a CBS exige diagnóstico individualizado.

Cada empresa possui histórico de apuração, regime tributário, composição de estoque e perfil de créditos diferentes.

Na Contabyu, realizamos o diagnóstico de créditos de PIS e Cofins, o saneamento da EFD-Contribuições e o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura da CBS, com memória de cálculo e trilha de auditoria.

O levantamento é agora. Em 2027, o foco será utilizar corretamente aquilo que foi preparado em 2026.

Artigo por Vivian Moura — Sócia e Responsável pela Consultoria da Contabyu.