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DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto e Receita Federal orienta contribuintes

A Receita Federal informou que o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começará em 10 de agosto e seguirá até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo hipóteses específicas de imunidade ou isenção.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio pela internet, sem necessidade de instalação de programas, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

O sistema também oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026. Nesses casos, a declaração poderá ser transmitida pelo próprio programa ou pelo Receitanet, desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos pela Receita Federal.

Multa por atraso e retificação

A entrega após o prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de ofício pela Receita Federal.

Pagamento do imposto

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. A primeira parcela ou quota única vence em 30 de setembro de 2026.

Em uma frase

A DITR 2026 poderá ser enviada entre 10 de agosto e 30 de setembro, com transmissão digital pelo portal da Receita e possibilidade de parcelamento do imposto em até quatro vezes.