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Datas de emissão dos documentos fiscais com IBS e CBS: veja o cronograma oficial

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece datas diferentes para NF-e, NFC-e e NFS-e — e nem toda empresa começa a se enquadrar em 03/08/2026

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

A principal informação para empresas e contadores é simples, mas costuma gerar confusão: nem todos os documentos fiscais ficaram obrigatórios a partir de 03/08/2026. O cronograma varia de acordo com o tipo de documento, a natureza da operação, o tipo de serviço prestado e o regime tributário da empresa.

O cronograma foi dividido em quatro fases

03/08/2026 — Primeiros documentos obrigatórios: NF-e (regra geral), NFC-e e a NFS-e Via, destinada a operações de exploração de vias.

01/10/2026 — Entrada da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, como contabilidade, advocacia, saúde, engenharia e consultoria em geral.

01/12/2026 — Situações mais específicas da NFS-e, incluindo plataformas digitais, software, hospedagem de dados, condomínios, locações, além da NF-e para quem não é contribuinte do ICMS.

01/01/2027 — Regra geral para empresas do Simples Nacional, além de operações com tributação monofásica na NF-e e importação de bens materiais.

Por que isso importa para sua empresa

A data que vale para o seu negócio depende de uma combinação de fatores: o documento fiscal utilizado, o regime tributário, o código do serviço prestado e a natureza da operação. Aplicar a data de 03/08/2026 de forma automática, sem essa análise, pode levar a erros na emissão — tanto por antecipar uma obrigação que ainda não vale para a empresa, quanto por deixar de se preparar para uma data que já está próxima.

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