Com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS em 2027, empresas precisam revisar créditos acumulados, sanear a EFD-Contribuições e preparar o estoque de abertura para evitar perdas na transição tributária.
A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz um ponto de atenção que pode gerar impacto financeiro relevante para empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins.
Com a extinção dessas contribuições em 31 de dezembro de 2026, o tratamento dos créditos existentes passa a seguir as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela regulamentação da CBS.
Na prática, a virada para 2027 cria duas frentes distintas que exigem preparação ainda durante 2026: o aproveitamento dos saldos credores de PIS e Cofins já existentes e o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura em 1º de janeiro de 2027.
O alerta é claro: créditos que não forem corretamente levantados, validados e escriturados podem ficar comprometidos na transição.
PIS e Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ocupar o espaço das atuais contribuições sobre o consumo.
A mudança exige atenção especial das empresas que chegam ao fim de 2026 com créditos de PIS e Cofins ainda não utilizados.
De acordo com as regras apresentadas para a transição, os créditos existentes, inclusive créditos presumidos ainda não apropriados ou utilizados, poderão continuar válidos desde que estejam regularmente registrados na EFD-Contribuições.
Esse ponto transforma a qualidade da escrituração fiscal em uma etapa central da preparação para 2027.
Não basta identificar que existe um crédito: será necessário garantir que sua origem, natureza, classificação e documentação estejam adequadamente registradas.
R$ 140 bilhões em créditos estão no centro da transição
Segundo dados apresentados no material, com base em orientação da Receita Federal do Brasil de junho de 2026, existem aproximadamente R$ 140 bilhões em saldos credores acumulados de PIS e Cofins no país.
O volume envolve cerca de 100 mil empresas com saldo credor, sendo que aproximadamente 70% delas possuem créditos inferiores a R$ 100 mil.
O cenário reforça a dimensão do tema.
A transição não envolve apenas grandes companhias com estruturas tributárias complexas. Pequenas e médias empresas também podem possuir valores relevantes acumulados e precisam avaliar o tratamento adequado antes do encerramento de 2026.
Crédito que estiver escriturado poderá sobreviver à transição
A primeira frente da transição está prevista no artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os saldos credores de PIS e Cofins existentes no encerramento de 2026 poderão continuar sendo utilizados, desde que regularmente escriturados.
O ponto de atenção está justamente no prazo.
Existe discussão sobre a possibilidade de apropriação extemporânea após 31 de dezembro de 2026. Entretanto, a leitura apresentada no material recomenda uma postura prudencial: levantar e escriturar eventuais créditos extemporâneos ainda em 2026.
Além disso, o prazo de utilização dos créditos não é reiniciado pela mudança de sistema.
O direito ao crédito permanece sujeito ao prazo aplicável contado a partir do período em que ocorreu sua apropriação. Por isso, créditos mais antigos exigem atenção especial.
Como os créditos poderão ser utilizados a partir de 2027
A legislação prevê diferentes alternativas para utilização dos saldos credores remanescentes.
As empresas poderão utilizar esses valores para:
1. Compensação com a CBS
Os créditos poderão ser utilizados para compensar débitos da nova CBS por meio do procedimento previsto para utilização de créditos na transição.
2. Ressarcimento em dinheiro
O ressarcimento será possível para créditos que já possuam essa característica de acordo com as regras vigentes na data de extinção do PIS e da Cofins.
3. Compensação com outros tributos federais
Também existe a possibilidade de utilização dos créditos na compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, observadas as condições e limitações aplicáveis ao regime de PIS e Cofins.
Outro ponto destacado pelo material é que, nos termos do artigo 382, o crédito remanescente de PIS e Cofins terá preferência em relação ao crédito de CBS.
PER/DCOMP Web terá papel central na transição
A operacionalização dos créditos também exigirá atenção às ferramentas fiscais.
O PER/DCOMP Web deverá receber funcionalidade específica para a transição, com utilização de informações oriundas da EFD-Contribuições.
Segundo o material, os saldos deverão ser recuperados a partir dos registros da escrituração de dezembro de 2026.
A orientação apresentada prevê ainda a utilização de um Pedido de Utilização de Crédito (PUC) por trimestre e por contribuição, reunindo os diferentes tipos de crédito.
O detalhamento operacional ainda depende de regulamentação da Receita Federal.
Por isso, chegar a 2027 com a EFD-Contribuições devidamente revisada e conciliada será fundamental para reduzir riscos no momento de utilização dos valores.
Estoque existente em 1º de janeiro de 2027 também pode gerar crédito
A segunda grande frente da transição envolve o estoque existente no momento da entrada da CBS.
A lógica busca evitar uma cumulatividade residual.
Mercadorias adquiridas até 2026 podem carregar PIS e Cofins incorporados ao custo e serem vendidas posteriormente, já sob incidência integral da CBS.
Para neutralizar esse efeito, a legislação prevê crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027, observadas as condições previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Entre as situações apresentadas como elegíveis estão:
- bens adquiridos por empresas que, em 31 de dezembro de 2026, apuravam PIS e Cofins pelo regime cumulativo, situação comum no Lucro Presumido;
- mercadorias submetidas à substituição tributária ou incidência monofásica na aquisição;
- parcelas de bens em estoque sujeitas a limitações de creditamento.
Crédito presumido pode chegar a 9,25% sobre o estoque nacional
Para bens nacionais elegíveis, o material apresenta como referência um crédito presumido de 9,25% sobre o custo de aquisição, calculado de acordo com os critérios da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Para produtos importados, a sistemática será diferente.
Nesse caso, deverá ser considerado o valor efetivamente pago de PIS/Cofins-Importação, observadas as limitações previstas para o cálculo.
Nem todo item existente no estoque, entretanto, dará direito ao benefício.
Entre os bens apresentados como excluídos estão:
- bens destinados a uso e consumo pessoal;
- ativo imobilizado e imóveis;
- bens usados;
- itens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins.
Inventário de 31 de dezembro será decisivo
A empresa precisará chegar ao encerramento de 2026 com informações de estoque organizadas e rastreáveis.
O cronograma apresentado destaca quatro momentos importantes:
31/12/2026 — levantamento e registro do inventário, com segregação entre bens nacionais e importados e regularização dos créditos de PIS/Cofins;
01/01/2027 — data de referência para identificação do estoque de abertura já sob vigência da CBS;
30/06/2027 — prazo indicado para apuração e apropriação do crédito presumido sobre o estoque;
12 parcelas — utilização do crédito presumido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, exclusivamente contra débitos de CBS, conforme a sistemática apresentada.
Esse calendário exige integração entre áreas fiscal, contábil, financeira, tributária e de tecnologia.
O que as empresas devem fazer ainda em 2026
A preparação precisa começar antes do encerramento do exercício.
Entre as principais providências destacadas estão:
Revisar os últimos cinco anos de PIS e Cofins.
A análise pode identificar créditos não apropriados que ainda estejam dentro do prazo de utilização.
Sanear a EFD-Contribuições.
É necessário revisar a natureza de cada crédito, sua vinculação e sua classificação, inclusive quanto à possibilidade de ressarcimento.
Reavaliar o conceito de insumo.
A análise dos créditos deve considerar a jurisprudência e as normas aplicáveis ao reconhecimento de insumos.
Mapear itens sujeitos à substituição tributária e ao regime monofásico.
Esses produtos precisam ser corretamente identificados no estoque.
Preparar o inventário de 31 de dezembro de 2026.
A segregação entre produtos nacionais e importados será relevante para a apuração do crédito presumido.
Projetar os efeitos no fluxo de caixa de 2027.
A utilização parcelada dos créditos pode afetar a dinâmica de recolhimento da CBS e deve ser incorporada ao planejamento financeiro.
A transição pode transformar crédito fiscal em ativo estratégico
A mudança de PIS e Cofins para CBS não deve ser tratada apenas como uma substituição de tributos.
Para empresas com créditos acumulados ou estoques relevantes, a transição pode representar uma oportunidade financeira importante — mas também um risco de perda caso os controles fiscais estejam incompletos.
A diferença estará na preparação.
Empresas que revisarem seus créditos, corrigirem inconsistências na escrituração, estruturarem a documentação e organizarem o inventário antes da virada terão maior segurança para utilizar os valores previstos na legislação.
As que deixarem essa análise para depois de 2026 poderão enfrentar limitações operacionais e discussões sobre a validade dos créditos.
Sua empresa já sabe quanto pode recuperar antes de 2027?
A transição para a CBS exige diagnóstico individualizado.
Cada empresa possui histórico de apuração, regime tributário, composição de estoque e perfil de créditos diferentes.
Na Contabyu, realizamos o diagnóstico de créditos de PIS e Cofins, o saneamento da EFD-Contribuições e o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura da CBS, com memória de cálculo e trilha de auditoria.
O levantamento é agora. Em 2027, o foco será utilizar corretamente aquilo que foi preparado em 2026.
Artigo por Vivian Moura — Sócia e Responsável pela Consultoria da Contabyu.