Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026 detalham a transição do Simples Nacional para o novo sistema tributário, com mudanças no DAS, na NFS-e e na partilha da arrecadação.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou um novo conjunto de resoluções que avança na regulamentação da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas.
As Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026 tratam de pontos importantes da transição para o novo modelo de tributação do consumo, incluindo a incorporação da CBS e do IBS, mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e alterações no fluxo de arrecadação do Simples Nacional.
As normas têm como base a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária do consumo.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o momento exige atenção. Parte das mudanças começa antes mesmo de 2027 e envolve decisões que podem afetar diretamente tributação, sistemas, emissão de documentos fiscais e planejamento financeiro.
Resolução CGSN nº 190/2026: CBS e IBS passam a integrar o DAS
Uma das principais mudanças está na composição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Resolução nº 190/2026 estabelece novos percentuais de repartição dos tributos e cria o Anexo XIII, que detalha como ocorrerá a transição do modelo atual para o novo sistema baseado em CBS e IBS.
O processo será gradual.
Ao longo dos próximos anos, tributos como ISS e ICMS perderão espaço enquanto o IBS ganhará participação dentro da arrecadação do Simples.
Na quinta faixa do Simples Nacional, por exemplo, a participação do ISS será reduzida progressivamente:
- em 2031, ISS de 16,45% e IBS de 7,05%;
- em 2032, ISS de 14,10% e IBS de 9,40%;
- em 2033, o ISS deixa essa composição e o IBS passa a representar 23,50%.
A mudança faz parte da transição prevista pela Reforma Tributária, que substituirá gradualmente ICMS e ISS pelo IBS.
Mais de 30 dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 também foram revogados ou alterados para adequação ao novo sistema, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.
MEI também terá redução gradual na parcela dos tributos sobre consumo
A Resolução nº 190/2026 também traz mudanças para o Microempreendedor Individual.
Durante a transição, a parcela mensal referente aos tributos sobre consumo — sem considerar o INSS — será reduzida progressivamente.
Os valores previstos são:
- 2027 e 2028: R$ 7,00;
- 2029: R$ 6,60;
- 2030: R$ 6,20;
- 2031: R$ 5,80;
- 2032: R$ 5,40;
- 2033: R$ 3,00.
Nos anos de 2027 e 2028, essa parcela será formada por ICMS, ISS, CBS e IBS.
Em 2033, com a extinção de ICMS e ISS no novo modelo, permanecerão apenas CBS, no valor de R$ 1,00, e IBS, no valor de R$ 2,00.
NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória em novembro
Outra mudança importante está na Resolução CGSN nº 191/2026.
A norma estabelece 1º de novembro de 2026 como o novo marco para a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
Anteriormente, a data prevista era 1º de setembro.
A partir do novo prazo, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da plataforma web ou integração via API.
A regra também alcança empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou que estejam temporariamente sob impedimento.
Por outro lado, a NFS-e nacional não deverá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
A resolução ainda reforça a validade nacional do documento como instrumento suficiente para constituição do crédito tributário e revoga expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026.
Para empresas prestadoras de serviços, isso significa que a preparação dos sistemas não pode ser deixada para 2027: a adaptação precisa ocorrer ainda em 2026.
Resolução nº 192/2026 altera o fluxo da arrecadação do Simples
A terceira norma do pacote, a Resolução CGSN nº 192/2026, adapta o fluxo financeiro do Simples Nacional à entrada do IBS.
Com a mudança, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passa a fazer parte do processo de partilha da arrecadação.
O fluxo definido funciona em três etapas principais:
- Receita Federal e Serpro processam os arquivos enviados pela rede arrecadadora;
- a instituição financeira centralizadora recebe as informações e credita os valores;
- a partilha ocorre no dia seguinte, direcionando os recursos a estados, municípios e, agora, também ao CGIBS.
A instituição financeira centralizadora poderá manter os recursos apenas em conta específica até a realização da partilha, sem possibilidade de outra destinação.
Na prática, trata-se de uma adaptação da infraestrutura de arrecadação do Simples Nacional para acomodar o funcionamento do novo IBS.
Setembro será um mês importante para as empresas do Simples
Além das mudanças operacionais, o novo cenário exige decisões estratégicas.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas terão uma janela importante relacionada à opção pelo Simples Nacional para 2027 e à escolha sobre a forma de tratamento do IBS e da CBS.
O empresário precisará avaliar se os novos tributos permanecerão dentro da sistemática do DAS ou se serão tratados pelo regime regular.
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal.
Será necessário avaliar aspectos como perfil dos clientes, geração e aproveitamento de créditos, estrutura de custos, cadeia de fornecedores, formação de preços e impacto sobre margens.
Com a publicação do Anexo XIII, empresas e contadores já possuem mais elementos para realizar simulações e comparar cenários antes da tomada de decisão.
O que as empresas devem fazer agora
A transição para o novo sistema tributário começa antes de 2027.
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem iniciar três movimentos principais.
O primeiro é simular os impactos tributários da nova sistemática, utilizando os percentuais de transição definidos pelo CGSN.
O segundo é avaliar estrategicamente a escolha relacionada ao tratamento de IBS e CBS, considerando não apenas carga tributária, mas também reflexos comerciais e financeiros.
O terceiro é preparar sistemas e processos internos, especialmente para empresas prestadoras de serviços que precisarão migrar para o Emissor Nacional da NFS-e até 1º de novembro de 2026.
Reforma Tributária exige planejamento antes da virada de 2027
As novas resoluções mostram que a Reforma Tributária já começa a produzir efeitos concretos sobre o Simples Nacional.
O novo modelo altera a composição do DAS, muda procedimentos de arrecadação, cria novas responsabilidades operacionais e exige que empresas façam escolhas que poderão influenciar sua competitividade nos próximos anos.
Por isso, a preparação precisa começar agora.
A análise individual de cada negócio será fundamental para identificar o cenário mais adequado e evitar decisões baseadas apenas em regras gerais.
Na Contabyu, apoiamos empresas na simulação dos cenários da Reforma Tributária, na avaliação das alternativas para IBS e CBS e na adequação aos novos procedimentos fiscais.
A transição do Simples começa antes de 2027. Planejamento agora pode fazer diferença nos resultados dos próximos anos.
Artigo por Vivian Moura — Sócia e Responsável pela Consultoria da Contabyu.