Contexto
A Reforma Tributária promove uma reestruturação do sistema de consumo no Brasil.
Com a criação do IBS e da CBS (IVA dual), empresas do Simples Nacional passam a enfrentar um novo cenário: maior transparência, porém com decisões estratégicas mais complexas.
O que muda no Simples
O Simples Nacional foi mantido, mas passa a conviver com dois modelos de tributação:
• Regime tradicional (unificado)
• Tributação híbrida (Simples + IBS/CBS no regime normal)
A partir de 2027, as empresas poderão escolher como apurar IBS e CBS, conforme previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
Tributação híbrida e nova lógica
Na tributação híbrida, a empresa:
• Permanece no Simples para tributos atuais
• Apura IBS e CBS pelo regime regular
O novo modelo adota:
• Tributação sobre valor agregado (não cumulatividade)
• Incidência no destino
• Base ampla sobre bens e serviços
Créditos e impactos práticos
O regime de créditos passa a ser determinante:
• No Simples tradicional → não há aproveitamento de créditos
• No regime híbrido → há crédito sobre insumos
Impactos:
• Redução de cumulatividade na cadeia
• Possível diminuição de custos
• Necessidade de adaptação operacional (sistemas, contratos e fluxo de caixa)
Conclusão e alerta
O Simples Nacional deixa de ser automaticamente vantajoso.
A escolha entre permanecer no regime unificado ou adotar a tributação híbrida será estratégica e individual, considerando:
• Tipo de cliente (B2B ou B2C)
• Uso de insumos
• Posição na cadeia produtiva
📅 Transição: 2026 (teste), 2027 (início) e 2033 (modelo completo)
📚 Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025