A Receita Federal publicou regra operacional para aplicar, na prática, a redução linear dos incentivos e benefícios tributários/financeiros/creditícios concedidos pela União, decorrente da LC nº 224/2025. A medida não revoga benefícios “de uma vez”, mas reduz a eficácia deles frente ao “sistema padrão” de cada tributo.
Quando começa
- IRPJ e Imposto de Importação (II): a redução passa a valer em 1º/01/2026.
- Demais tributos alcançados: a partir de 1º/04/2026.
Gráfico 1 — Linha do tempo (marcos de vigência)
Jan/2026 |■■■■■■■■■■ IRPJ + II
Fev/2026 |
Mar/2026 |
Abr/2026 |■■■■■■■■■■ PIS/Cofins, CSLL, IPI, contrib. previdenciária (empresa/empregador) etc.
(Baseado no cronograma informado pela RFB.)
Quais tributos e regimes entram no radar
A orientação da RFB destaca que a redução alcança benefícios ligados, entre outros, a: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa/empregador.
Também foram citados como exemplos de regimes/benefícios expressamente alcançados: lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química e créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins.
E o que fica fora (exemplos de exceções)
A própria RFB menciona exceções como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional (entre outras hipóteses previstas na lei).
Como calcular na prática (modelos rápidos)
A lógica é “linear”: em várias situações, o benefício passa a valer 90% do que valia (ou, no caso de alíquota zero/isenção, passa a recolher 10% do padrão). A forma exata depende do tipo de incentivo.
1) Isenção / Alíquota zero → vira “10% da alíquota padrão”
Regra (modelo):
Alíquota nova = 10% × alíquota padrão
Exemplo (PIS/Cofins no não cumulativo): padrão = 9,25% (1,65% + 7,6%).
- Antes: 0%
- Agora: 10% × 9,25% = 0,925%
Se a base for R$ 1.000.000:
- Antes: R$ 0
- Agora: 0,925% × 1.000.000 = R$ 9.250
Gráfico 2 — “Efeito do benefício” (exemplo didático)
Antes: 100% de desoneração |■■■■■■■■■■
Agora: 90% de desoneração |■■■■■■■■■□
(na prática, paga 10% do padrão)
2) Redução de alíquota → mistura 90% da reduzida + 10% da padrão
Regra (modelo):
Alíquota nova = (90% × alíquota reduzida) + (10% × alíquota padrão)
Exemplo: Cofins padrão 7,6%, com benefício para 3,0%:
Alíquota nova = (0,9×3,0%) + (0,1×7,6%) = 2,7% + 0,76% = 3,46%
3) Redução de base de cálculo → preserva 90% da redução
Regra (modelo):
Nova redução = 90% × redução original
Exemplo: se havia redução de base de 60%, passa a ser 54%.
4) Crédito presumido / crédito financeiro → aproveitamento limitado a 90%
Regra (modelo):
Crédito aproveitável = 90% × crédito original
Exemplo: crédito presumido IPI de R$ 200.000 → aproveita R$ 180.000 (R$ 20.000 “fica pelo caminho”).
5) Lucro Presumido (atenção para quem fatura mais)
A RFB sinaliza regra específica quando a receita bruta anual excede R$ 5.000.000.
Em termos de modelo, a orientação de mercado vem tratando como acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, com aplicação sobre a parcela excedente (conforme detalhamento mencionado em análises da norma).
Exemplo didático (serviços, presunção IRPJ “clássica” 32%):
Receita anual: R$ 8.000.000
- Até R$ 5.000.000: presunção 32%
- Excedente (R$ 3.000.000): presunção 32% × 1,10 = 35,2%
Base presumida (simplificada):
- 5.000.000 × 32% = 1.600.000
- 3.000.000 × 35,2% = 1.056.000
Total base presumida = 2.656.000
(Daqui em diante incidem IRPJ/CSLL conforme regras do regime — inclusive adicional de IRPJ, quando aplicável.)
Quem tende a sentir mais (exemplos de setores/casos)
Sem prometer “lista fechada” (porque depende do benefício efetivamente utilizado e das exceções), estes perfis aparecem como mais expostos:
- Empresas no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões (especialmente serviços com alta margem).
- Indústria/Transformação que usa créditos presumidos de IPI.
- Cadeias com benefícios em PIS/Cofins (alíquota zero, redução de alíquota, redução de base, créditos), onde o “10% do padrão” pode virar custo real relevante.
- Indústria química enquadrada em regime especial citado pela Receita.
- Operações com II (Importação) favorecido — porque a vigência para II começa já em 01/01/2026.
Checklist prático (o que fazer agora)
- Mapear benefícios efetivamente usados (tributo, base, alíquota, crédito, período e fundamento legal).
- Simular impacto por tributo e por produto/serviço (cenário “antes vs. depois”).
- Validar exceções aplicáveis (ex.: ZFM, cesta básica nacional, hipóteses específicas).
- Revisar precificação, contratos, fluxo de caixa e provisões de 2026.
- Organizar evidências e governança para reduzir risco de autuação/controvérsia (a RFB reforça a agenda de orientação e esclarecimentos).
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- Inventário de benefícios (por CNPJ/filial/atividade)
- Cálculo do impacto (IRPJ/CSLL, PIS/Cofins, IPI, II etc.) com memória de cálculo
- Revisão de enquadramento (incluindo lucro presumido × lucro real, quando fizer sentido)
- Plano de ação 2026 (preço, contrato, compliance e documentação)
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