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Tax Alert (28/01/2026): começa a redução linear de 10% em incentivos e benefícios federais — o que muda, quando muda e como calcular

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A Receita Federal publicou regra operacional para aplicar, na prática, a redução linear dos incentivos e benefícios tributários/financeiros/creditícios concedidos pela União, decorrente da LC nº 224/2025. A medida não revoga benefícios “de uma vez”, mas reduz a eficácia deles frente ao “sistema padrão” de cada tributo. 

Quando começa

  • IRPJ e Imposto de Importação (II): a redução passa a valer em 1º/01/2026.
  • Demais tributos alcançados: a partir de 1º/04/2026

Gráfico 1 — Linha do tempo (marcos de vigência)

Jan/2026  |■■■■■■■■■■  IRPJ + II
Fev/2026  |
Mar/2026  |
Abr/2026  |■■■■■■■■■■  PIS/Cofins, CSLL, IPI, contrib. previdenciária (empresa/empregador) etc.

(Baseado no cronograma informado pela RFB.) 


Quais tributos e regimes entram no radar

A orientação da RFB destaca que a redução alcança benefícios ligados, entre outros, a: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa/empregador
Também foram citados como exemplos de regimes/benefícios expressamente alcançados: lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química e créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins

E o que fica fora (exemplos de exceções)

A própria RFB menciona exceções como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional (entre outras hipóteses previstas na lei). 


Como calcular na prática (modelos rápidos)

A lógica é “linear”: em várias situações, o benefício passa a valer 90% do que valia (ou, no caso de alíquota zero/isenção, passa a recolher 10% do padrão). A forma exata depende do tipo de incentivo. 

1) Isenção / Alíquota zero → vira “10% da alíquota padrão”

Regra (modelo):
Alíquota nova = 10% × alíquota padrão 

Exemplo (PIS/Cofins no não cumulativo): padrão = 9,25% (1,65% + 7,6%).

  • Antes: 0%
  • Agora: 10% × 9,25% = 0,925%

Se a base for R$ 1.000.000:

  • Antes: R$ 0
  • Agora: 0,925% × 1.000.000 = R$ 9.250

Gráfico 2 — “Efeito do benefício” (exemplo didático)

Antes: 100% de desoneração |■■■■■■■■■■
Agora:  90% de desoneração |■■■■■■■■■□
(na prática, paga 10% do padrão)

2) Redução de alíquota → mistura 90% da reduzida + 10% da padrão

Regra (modelo):
Alíquota nova = (90% × alíquota reduzida) + (10% × alíquota padrão) 

Exemplo: Cofins padrão 7,6%, com benefício para 3,0%:
Alíquota nova = (0,9×3,0%) + (0,1×7,6%) = 2,7% + 0,76% = 3,46%


3) Redução de base de cálculo → preserva 90% da redução

Regra (modelo):
Nova redução = 90% × redução original 

Exemplo: se havia redução de base de 60%, passa a ser 54%.


4) Crédito presumido / crédito financeiro → aproveitamento limitado a 90%

Regra (modelo):
Crédito aproveitável = 90% × crédito original 

Exemplo: crédito presumido IPI de R$ 200.000 → aproveita R$ 180.000 (R$ 20.000 “fica pelo caminho”).


5) Lucro Presumido (atenção para quem fatura mais)

A RFB sinaliza regra específica quando a receita bruta anual excede R$ 5.000.000
Em termos de modelo, a orientação de mercado vem tratando como acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, com aplicação sobre a parcela excedente (conforme detalhamento mencionado em análises da norma). 

Exemplo didático (serviços, presunção IRPJ “clássica” 32%):
Receita anual: R$ 8.000.000

  • Até R$ 5.000.000: presunção 32%
  • Excedente (R$ 3.000.000): presunção 32% × 1,10 = 35,2%

Base presumida (simplificada):

  • 5.000.000 × 32% = 1.600.000
  • 3.000.000 × 35,2% = 1.056.000
    Total base presumida = 2.656.000
    (Daqui em diante incidem IRPJ/CSLL conforme regras do regime — inclusive adicional de IRPJ, quando aplicável.)

Quem tende a sentir mais (exemplos de setores/casos)

Sem prometer “lista fechada” (porque depende do benefício efetivamente utilizado e das exceções), estes perfis aparecem como mais expostos:

  1. Empresas no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões (especialmente serviços com alta margem). 
  2. Indústria/Transformação que usa créditos presumidos de IPI
  3. Cadeias com benefícios em PIS/Cofins (alíquota zero, redução de alíquota, redução de base, créditos), onde o “10% do padrão” pode virar custo real relevante. 
  4. Indústria química enquadrada em regime especial citado pela Receita. 
  5. Operações com II (Importação) favorecido — porque a vigência para II começa já em 01/01/2026

Checklist prático (o que fazer agora)

  • Mapear benefícios efetivamente usados (tributo, base, alíquota, crédito, período e fundamento legal).
  • Simular impacto por tributo e por produto/serviço (cenário “antes vs. depois”).
  • Validar exceções aplicáveis (ex.: ZFM, cesta básica nacional, hipóteses específicas). 
  • Revisar precificação, contratos, fluxo de caixa e provisões de 2026.
  • Organizar evidências e governança para reduzir risco de autuação/controvérsia (a RFB reforça a agenda de orientação e esclarecimentos). 

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  • Revisão de enquadramento (incluindo lucro presumido × lucro real, quando fizer sentido)
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