Sentença, uma das primeiras sobre a reforma tributária, foi dada em pedido do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex)
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, mesmo quando feitas por intermédio de tradings. A sentença, uma das primeiras sobre a reforma tributária, aceitou pedido feito em um mandado coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex)
Fonte: Valor econômico
Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI
A incidência do imposto será mantida apenas para 5% dos itens. Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributos será zerada para grande maioria dos produtos a partir de 2027.
Fonte: Valor econômico
SP multa Fast Shop em R$1 bi por fraude no ICMS; valor é o maior desde a Lei Anticorrupção
A autuação foi definida após a conclusão de um processo administrativo aberto no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE). No ano passado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deflagrou uma operação que revelou um esquema de pagamentos de propina a auditores fiscais tributários da Fazenda paulista, que agiam de forma fraudulenta para beneficiar varejistas como a Fast Shop e a Ultrafarma.
O esquema consistia em beneficiar as empresas de duas maneiras: ajudá-las a furar a fila para receber créditos tributários de ICMS, acelerando processos; e inflar o valor que a companhia tinha direito a receber. Nesse caso, ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R 1,04 bilhão, valor que foi lançado por Silva Neto, ex-auditor fiscal do Fisco paulista.
Fonte: Valor econômico
Fisco divulga tabela de alíquotas da CBS
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (12.mai.2026), o Informe Técnico 2026.002 – Versão 1.00, que divulga a Tabela de Alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Fonte: Receita Federal
Sped atualiza Programa da ECF para transmissões do ano-calendário 2025
Foi disponibilizada a versão 12.1.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal, que passa a ser utilizada nas transmissões da ECF relativas ao ano-calendário 2025, às situações especiais ocorridas em 2026 e também aos períodos anteriores. A atualização alcança arquivos elaborados no leiaute 12 e mantém compatibilidade com escriturações originais e retificadoras dos leiautes 1 a 11.
A nova versão incorpora ajustes operacionais no instalador, atualização de tabelas, correções de falhas e melhorias de desempenho. Também houve alteração relacionada ao Bloco S, destinado a entidades vinculadas ao TEF/SAF, ponto que exige atenção de contribuintes e profissionais responsáveis pela preparação e validação dos arquivos digitais.
Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital
Carf mantém IOF, PIS e Cofins em autuação sobre associação de proteção veicular
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve autuações de IOF, PIS e Cofins contra empresa vinculada à operação de uma associação de proteção veicular, em caso envolvendo os exercícios de 2015 e 2016. A 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção entendeu, por unanimidade, que a estrutura analisada pela fiscalização caracterizava simulação voltada ao aproveitamento indevido de tratamento tributário aplicável a entidade sem fins lucrativos.
Fonte: Tributário
Governo do Brasil anuncia nova Medida Provisória de enfrentamento aos efeitos da guerra sobre setor de combustíveis
Governo do Brasil anunciou, nesta quarta-feira, 13 de maio, uma nova subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A ação foi autorizada por meio de Medida Provisória nº 1.358, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União. Nos próximos dias, um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores.
A MP vai estabelecer que a subvenção não pode ultrapassar o teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89 por litro, o que inclui PIS, Cofins e CIDE. O óleo diesel, por sua vez, teve a sua tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa no mês de março.
O subsídio será pago diretamente aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção econômica terá vigência de dois meses, contada da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do Poder Executivo Federal.
Fonte: Gov.br
Receita, CIRA-SP e Procuradoria da Fazenda Nacional deflagram operação “Refugo” contra fraudes fiscais no setor de plásticos
Receita Federal do Brasil (RFB), em atuação integrada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP), formado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), deflagraram, nesta quinta-feira (14/05), operação visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em 14 municípios do Estado de São Paulo, contando, também, com o apoio do Gaeco e das Policiais Civil e Militar.
Durante a apuração, foram identificados três grandes grupos empresariais distintos que, juntos, representam fatia considerável do mercado de plásticos no Estado de São Paulo. Eles teriam se utilizado de pelo menos 60 empresas de fachada, criadas para gerar créditos tributários falsos, por meio da emissão de notas fiscais inidôneas. O esquema bilionário blindava os destinatários, reais favorecidos, que se aproveitavam desses créditos para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais (ICMS, IPI, PIS COFINS e IR).
O que muda na prática com o fim da taxa das blusinhas? Entenda novas regras…
O governo federal zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 —a chamada “taxa das blusinhas”. A mudança já entrou em vigor por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT), mas ainda gera dúvidas entre consumidores que compram em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
A medida provisória tem efeito imediato após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo o governo, compras feitas a partir da entrada em vigor da MP já podem ter o imposto federal zerado. O texto, porém, ainda precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo. A isenção vale apenas para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 245 na cotação atual. Acima desse valor, continuam valendo as regras anteriores de tributação.
O ICMS estadual continua sendo cobrado. Em estados como São Paulo, onde a alíquota é de 20%, o consumidor ainda verá tributos no valor final da compra —mas menores do que antes. A expectativa é que as compras internacionais irão ficar mais baratas, antes, uma compra internacional de US$ 40 pagava 20% de imposto federal e o ICMS estadual. Agora, o imposto federal deixa de existir para essa faixa, restando apenas o ICMS. Por exemplo, uma blusa de R$ 100 que antes podia custar perto de R$ 144 ao consumidor pode cair para cerca de R$ 120 em estados com ICMS de 20%, como Minas Gerais e São Paulo.