Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento anual, é natural que surjam dúvidas sobre o que fazer. O crescimento do seu negócio é um ótimo sinal, mas junto com ele vêm novas responsabilidades fiscais. Nesse artigo, vamos explicar os próximos passos para manter sua empresa regularizada e evitar problemas com a Receita Federal.
O que significa estourar o teto do MEI?
Atualmente, o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Quando a empresa ultrapassa esse valor, o CNPJ deixa de se enquadrar como MEI, e o empreendedor precisa migrar para outra categoria de empresa, como o Microempresário (ME). Ultrapassar o teto implica em novas obrigações tributárias, como o pagamento de impostos mais altos e a necessidade de contabilidade regular.
O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento?
Ao ultrapassar o limite do MEI, você será automaticamente desenquadrado dessa categoria, e é necessário seguir alguns procedimentos:
- Desenquadramento do MEI: O primeiro passo é realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Isso deve ser feito até o mês seguinte ao que o faturamento estourou.
- Pagamento de Tributos Retroativos: Se o faturamento estourou o limite de R$ 81 mil, mas não ultrapassou 20%, será necessário pagar os tributos retroativos à Receita Federal, no modelo de Simples Nacional.
- Regularização Contábil: Será necessário fazer a migração para um modelo de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que implica na contratação de um contador e na adesão a um regime tributário adequado à nova realidade de faturamento da empresa.
Qual o prazo para regularizar?
É fundamental que o empreendedor faça a comunicação do desenquadramento no mês seguinte ao excesso de faturamento. Não regularizar a situação pode gerar multas e pendências fiscais com a Receita Federal, além de possíveis complicações na obtenção de crédito e contratação de fornecedores.
Qual a diferença entre MEI e ME?
Ao migrar do MEI para o ME, sua empresa passará a ter obrigações fiscais e trabalhistas diferentes. Entre as principais diferenças estão:
- Tributação: Enquanto o MEI tem um imposto fixo mensal (DAS), no modelo de Microempresa (ME) os impostos são variáveis e calculados sobre o faturamento, podendo incluir IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, entre outros.
- Contratação de Funcionários: O MEI pode contratar até um funcionário. Já a ME pode contratar um número ilimitado de empregados, respeitando as regras trabalhistas.
- Contabilidade: O MEI não é obrigado a manter uma contabilidade formal, mas a ME deve manter livros contábeis e realizar balanços periódicos.
Como a Contabyu pode te ajudar?
Com o crescimento do seu negócio, é essencial contar com um suporte contábil adequado. Na Contabyu, oferecemos planos personalizados para micro e pequenas empresas, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para regularizar sua situação junto à Receita Federal, além de manter sua contabilidade em dia.
Se você ultrapassou o limite do MEI e não sabe como proceder, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para te auxiliar em todas as etapas de crescimento da sua empresa.
Conclusão
Crescer é um excelente sinal para o seu negócio, mas é importante se manter atento às mudanças que esse crescimento exige. Ultrapassar o limite do MEI é uma etapa natural, e com o suporte adequado, essa transição pode ser feita de maneira simples e sem complicações.
Precisa de ajuda para regularizar sua empresa? Fale conosco agora mesmo e conheça nossos planos personalizados para seu negócio.