A regulamentação da reforma prevê que pessoas físicas passem a ser contribuintes do IBS e da CBS quando atenderem simultaneamente a dois critérios
A reforma tributária deve alterar de forma significativa a lógica de tributação do mercado de locação de imóveis no Brasil, especialmente para grandes investidores e proprietários que atuam com aluguel por temporada em plataformas como Airbnb.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a maioria dos pequenos proprietários deve permanecer fora da incidência do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda assim, investidores com múltiplos imóveis, estruturas mais profissionalizadas e operações de short stay podem enfrentar aumento relevante de carga tributária a partir da implementação completa do novo sistema, prevista para 2033.
“A reforma parte de uma lógica de tributação mais ampla sobre atividades econômicas. Isso faz com que a locação de imóveis deixe de ser analisada apenas sob a ótica do imposto de renda e passe a ser inserida em um sistema de tributação sobre consumo”, afirma Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontalti.
Segundo Pontalti, o impacto tende a ser maior para investidores que hoje operam como pessoa física com diversos imóveis alugados.
Quem será afetado
A regulamentação da reforma prevê que pessoas físicas passem a ser contribuintes do IBS e da CBS quando atenderem simultaneamente a dois critérios:
- possuir mais de três imóveis destinados à locação;
- obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis.
Nesses casos, além do Imposto de Renda, haverá incidência de IBS e CBS sobre as receitas de locação.
Para Pâmela Larissa Miguel, sócia de Tributário do Mattos Filho, a carga total pode subir de forma relevante no novo sistema. “O investidor mais afetado será a pessoa física com diversos imóveis que se enquadrar como contribuinte do IBS/CBS”, afirma Miguel.
Segundo Miguel, a carga total pode chegar a aproximadamente 35,9% sobre a receita de locação quando o sistema estiver plenamente implementado, em 2033.
Por outro lado, o pequeno investidor tende a permanecer fora da nova tributação. “Em regra, a locação residencial ‘pura’ por pessoa física permanece fora do campo de incidência. Esses investidores continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda”, afirma Miguel.