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Receita flexibiliza pagamento de impostos atrasados. Veja o que muda

Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal

A Receita Federal deu um passo importante para tornar as renegociações de dívidas tributárias mais atraentes e eficazes. Por meio da recém-publicada Portaria nº 676/2026, o órgão atualizou as normas de transação de créditos em contencioso administrativo, permitindo que empresas utilizem créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar não apenas multas e juros, mas também o valor principal do débito.

A mudança altera o regulamento anterior (Portaria nº 555/2025) e traz uma clareza técnica que era aguardada pelo setor produtivo. Na prática, a medida amplia o “poder de fogo” do contribuinte na hora de negociar com o Fisco, utilizando ativos contábeis para reduzir o montante total da dívida que ainda está sendo discutida na esfera administrativa.

Alinhamento com o TCU 

Essa atualização normativa não ocorre ao acaso. Ela está em sintonia direta com uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 990/2026), que estabeleceu uma distinção clara entre os descontos oferecidos pelo governo e os instrumentos de liquidação. 

Segundo o entendimento do tribunal, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL devem ser vistos como formas complementares de pagamento, aplicadas em sequência aos descontos previstos no edital.

A nova redação reforça a lógica de racionalização do sistema tributário. Ao permitir que esses créditos sejam usados de forma mais ampla, a Receita Federal busca diminuir o estoque de processos acumulados em tribunais administrativos, oferecendo uma saída que respeite a capacidade econômica das empresas sem abrir mão da recuperação de recursos para os cofres públicos.

Impactos para as empresas

Especialistas avaliam que a mudança aumenta significativamente a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita. 

Com a possibilidade de abater o valor principal da dívida, empresas que possuem grandes créditos acumulados de anos fiscais anteriores ganham um fôlego extra para regularizar sua situação fiscal e garantir a certidão negativa de débitos.

A medida segue as diretrizes da Lei nº 13.988/2020, que transformou a transação tributária em um dos principais pilares de conformidade no Brasil, privilegiando o diálogo e a resolução negociada em vez do prolongamento de disputas jurídicas que podem durar décadas.