Norma de 2026 passa a exigir classificação elevada em programas de conformidade para liberar vantagens no comércio exterior.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil implementou mudanças no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) que alteram o acesso a benefícios relevantes para empresas que atuam no comércio exterior. As novas regras passaram a valer em 27 de março de 2026, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, e vinculam parte das vantagens do programa a outras certificações fiscais, como o Confia e o Sintonia. A medida atinge importadores e exportadores que já eram certificados e utilizavam os incentivos anteriormente disponíveis.
Nova exigência vincula benefícios a outros programas
Com a atualização, a Receita Federal passou a exigir que empresas estejam certificadas no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificadas como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) para acessar os principais benefícios do OEA.
Essa exigência se aplica à nova categoria chamada OEA-C Referência. Antes da mudança, o cumprimento dos critérios próprios do OEA era suficiente para garantir o acesso às vantagens, como maior agilidade no despacho aduaneiro e facilitação operacional.
Estrutura do programa foi reorganizada
O programa OEA, que busca incentivar boas práticas e maior previsibilidade nas operações internacionais, passou por reestruturação. A modalidade OEA-Conformidade (OEA-C) foi dividida em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
Enquanto o OEA-Segurança (OEA-S) continua focado em critérios operacionais e de segurança, as novas subdivisões do OEA-C estabelecem diferentes níveis de benefícios, conforme o grau de conformidade tributária do contribuinte.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
A mudança pode alterar o planejamento tributário e operacional de empresas que atuam com importação e exportação. Com a exigência de classificação mais elevada em programas complementares, contribuintes que já atendiam aos critérios anteriores podem não ter acesso imediato a todos os benefícios.
Para profissionais da área contábil, o novo modelo exige acompanhamento mais próximo do histórico fiscal das empresas, já que a manutenção de classificações elevadas passa a influenciar diretamente o acesso a vantagens aduaneiras.
O que os contadores precisam observar
Para os contadores, a principal mudança está na necessidade de integrar o acompanhamento fiscal com a estratégia operacional das empresas que atuam no comércio exterior. A classificação no Sintonia e eventual adesão ao Confia passam a impactar diretamente benefícios aduaneiros, exigindo atuação mais preventiva.
Outro ponto relevante é o monitoramento contínuo dos indicadores que compõem a nota de conformidade. Informações relacionadas a obrigações acessórias, regularidade cadastral e recolhimento de tributos devem ser acompanhadas de forma sistemática, já que inconsistências podem reduzir a classificação e limitar o acesso a benefícios.
Além disso, o planejamento deve considerar o tempo necessário para evolução de nível nesses programas. Como a avaliação leva em conta histórico fiscal, ajustes feitos no presente podem demorar para refletir na pontuação, o que exige antecipação por parte dos profissionais que assessoram essas empresas.
Receita Federal afirma que benefícios foram ampliados
Em manifestação, a Receita Federal informou que a criação da modalidade OEA-C Referência não retira direitos anteriormente concedidos, mas organiza a ampliação dos benefícios conforme o nível de conformidade das empresas.
Segundo o órgão, a medida segue padrões internacionais e busca fortalecer um modelo baseado em confiança, gestão de riscos e cooperação entre Fisco e contribuintes.
Classificação no Sintonia passa a ser determinante
A obtenção da nota “A+” no Sintonia tornou-se um dos principais requisitos para acesso aos benefícios mais relevantes. O programa classifica empresas com base em critérios como regularidade cadastral, cumprimento de obrigações acessórias e pagamento de tributos.
A pontuação varia de 0,000 a 1,000, sendo necessário alcançar pelo menos 0,995 para atingir o nível máximo. A avaliação considera o histórico recente do contribuinte, o que pode dificultar a adequação imediata às novas exigências.
Benefícios variam conforme a modalidade
Com a nova estrutura, apenas empresas enquadradas na categoria OEA-C Referência terão acesso a vantagens como diferimento de tributos na importação e dispensa de seleção para canais de conferência não automatizados.
Outras modalidades continuam oferecendo benefícios operacionais, como prioridade no processamento de declarações, redução de fiscalizações e acesso facilitado a canais de atendimento da Receita Federal.
O que muda na prática
As alterações representam uma integração maior entre programas de conformidade fiscal e aduaneira. Na prática, empresas precisarão atender a um conjunto mais amplo de requisitos para manter ou ampliar benefícios.
A medida reforça a tendência de utilização de classificações fiscais como critério para concessão de vantagens, exigindo maior controle e regularidade por parte dos contribuintes.