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TAX ALERT | Reforma Tributária e o Simples Nacional

Contexto
A Reforma Tributária promove uma reestruturação do sistema de consumo no Brasil.

Com a criação do IBS e da CBS (IVA dual), empresas do Simples Nacional passam a enfrentar um novo cenário: maior transparência, porém com decisões estratégicas mais complexas.


O que muda no Simples
O Simples Nacional foi mantido, mas passa a conviver com dois modelos de tributação:

• Regime tradicional (unificado)
• Tributação híbrida (Simples + IBS/CBS no regime normal)

A partir de 2027, as empresas poderão escolher como apurar IBS e CBS, conforme previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.


Tributação híbrida e nova lógica
Na tributação híbrida, a empresa:

• Permanece no Simples para tributos atuais
• Apura IBS e CBS pelo regime regular

O novo modelo adota:
• Tributação sobre valor agregado (não cumulatividade)
• Incidência no destino
• Base ampla sobre bens e serviços


Créditos e impactos práticos
O regime de créditos passa a ser determinante:

• No Simples tradicional → não há aproveitamento de créditos
• No regime híbrido → há crédito sobre insumos

Impactos:
• Redução de cumulatividade na cadeia
• Possível diminuição de custos
• Necessidade de adaptação operacional (sistemas, contratos e fluxo de caixa)


Conclusão e alerta
O Simples Nacional deixa de ser automaticamente vantajoso.

A escolha entre permanecer no regime unificado ou adotar a tributação híbrida será estratégica e individual, considerando:

• Tipo de cliente (B2B ou B2C)
• Uso de insumos
• Posição na cadeia produtiva

📅 Transição: 2026 (teste), 2027 (início) e 2033 (modelo completo)

📚 Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025