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Split Payment: a transformação na cobrança de tributos no Brasil

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A recente aprovação da Reforma Tributária no Brasil, especialmente com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas na forma como os tributos serão cobrados das empresas. Entre essas mudanças, destaca-se o chamado split payment, ou pagamento fracionado, que promete alterar profundamente o fluxo financeiro das organizações, especialmente no que diz respeito à apuração e recolhimento de tributos como o IBS e a CBS.

Tradicionalmente, o processo de recolhimento de tributos no Brasil envolve o recebimento integral do valor da venda por parte do fornecedor, e posteriormente o recolhimento dos tributos devidos, que pode acontecer dias ou até semanas depois da transação. Isso, historicamente, gera uma série de complicações: inadimplência fiscal, dificuldades de controle e até mesmo margem para fraudes e sonegação. Com o split payment, essa lógica muda radicalmente. A partir da entrada em vigor do novo modelo, o pagamento do cliente será automaticamente dividido no momento da transação: a parcela referente aos tributos será enviada diretamente ao Fisco, enquanto o valor líquido da venda será repassado ao fornecedor.

Na prática, isso significa que as empresas não terão mais o valor total da venda transitando por seus caixas. Por exemplo, em uma venda de R$ 12.000 com alíquota de 20% de IBS + CBS, o vendedor receberá apenas R$ 9.600, enquanto os R$ 2.400 restantes irão direto para os cofres públicos. Essa dinâmica impõe um impacto direto sobre o fluxo de caixa das empresas e exige atenção redobrada dos contadores e gestores financeiros.

Apesar de representar um avanço no combate à sonegação e trazer maior eficiência arrecadatória, o modelo exige um novo olhar para a gestão financeira. Será necessário revisar o capital de giro, adaptar sistemas internos de controle, atualizar ERPs e treinar equipes para lidar com esse novo formato de operação. Para muitas empresas, essa mudança exigirá um esforço de transição significativo, principalmente no que diz respeito ao planejamento tributário e à conciliação bancária.

Por outro lado, o split payment traz vantagens claras. O risco de inadimplência tributária é drasticamente reduzido, já que os valores são retidos na origem. Isso representa mais segurança jurídica para as empresas, menos autuações e menos preocupação com prazos de pagamento. Além disso, o modelo também facilita o controle do que efetivamente entra como receita líquida na empresa, favorecendo uma contabilidade mais precisa e transparente.

Do ponto de vista contábil, essa mudança exige que o contador assuma um papel ainda mais estratégico. Ele passa a ser essencial na validação das alíquotas aplicadas, na verificação da correta retenção dos tributos, na adaptação do planejamento tributário e na orientação de clientes que precisarão ajustar seus processos internos. Cabe ao contador também acompanhar de perto o cronograma de transição — que prevê etapas de implementação a partir de 2026 e a convivência entre o regime antigo e o novo até 2032 — e garantir que seus clientes estejam prontos para cada fase.

Em resumo, o split payment representa uma evolução importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora demande ajustes operacionais e financeiros relevantes, ele oferece um caminho mais seguro, eficiente e transparente para o recolhimento de tributos. Para os escritórios de contabilidade, o momento é de se preparar, atualizar processos, investir em tecnologia e, acima de tudo, orientar os clientes para que essa transição ocorra de forma planejada e sem prejuízos.