Decisão do STF reforça entendimento sobre a CPRB e tributos sobre receita bruta em julgamento que foi finalizado na última sexta-feira (30).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.341.464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), encerrado em 30 de maio de 2025 .m.facebook.com+12contabeis.com.br+12conjur.com.br+12
A Perspectiva Contábil sobre a Decisão do STF
Como contador, é fundamental compreender os impactos dessa decisão no planejamento tributário das empresas. A CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011, é um regime facultativo que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta. A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB significa que esses tributos, embora sejam encargos a serem recolhidos, passam a compor a base sobre a qual incide a contribuição previdenciária.apet.org.br+5jurinews.com.br+5contabeis.com.br+5migalhas.com.br+5conjur.com.br+5contabeis.com.br+5
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a CPRB é um benefício fiscal facultativo, e que a exclusão do PIS e da Cofins de sua base de cálculo representaria uma ampliação indevida desse benefício, sem previsão legal. Ele ressaltou que o conceito de receita bruta, conforme definido no artigo 12, §5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, inclui os tributos incidentes sobre a atividade da empresa, reforçando a constitucionalidade da inclusão .m.facebook.com+8contabeis.com.br+8jurinews.com.br+8
Implicações para as Empresas
Para as empresas que optam pela CPRB, essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa sobre a viabilidade desse regime tributário. A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo pode aumentar a carga tributária, especialmente para aquelas com margens de lucro mais apertadas. É essencial que os profissionais contábeis revisem os cálculos e considerem se a permanência no regime da CPRB continua sendo vantajosa.contabeis.com.br+1jurinews.com.br+1
Além disso, essa decisão do STF pode influenciar outras discussões tributárias, especialmente aquelas relacionadas à exclusão de tributos da base de cálculo de outras contribuições. A tentativa de aplicar a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a outros tributos tem sido rejeitada pelo STF, como evidenciado nesta decisão .m.facebook.com+10contabeis.com.br+10conjur.com.br+10
Resenha Final
A decisão do STF de incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB representa um marco importante na jurisprudência tributária brasileira. Ela reafirma a autonomia dos regimes tributários e a necessidade de respeitar as definições legais de base de cálculo. Para os profissionais da contabilidade, é um lembrete da importância de manter-se atualizado com as decisões judiciais e de realizar análises detalhadas para orientar as empresas na escolha do regime tributário mais adequado.
Em um cenário tributário complexo e em constante evolução, decisões como essa destacam o papel crucial do contador como consultor estratégico, capaz de interpretar as mudanças legais e judiciais e de orientar as empresas na busca por eficiência e conformidade fiscal.