Empresas optantes pelo Simples Nacional foram surpreendidas nesta segunda-feira (30) com a comunicação de um erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” relacionados aos Termos de Exclusão enviados recentemente pela Receita Federal do Brasil (RFB). Em decorrência do problema, os documentos anteriormente encaminhados foram cancelados, e os contribuintes atingidos estão sendo informados diretamente via Caixa Postal no DTE-SN.
A falha técnica motivou o adiamento da aplicação dos efeitos de exclusão, mas a Receita já anunciou que, nos próximos dias, será iniciado um novo processamento de lote com a finalidade de excluir do regime do Simples Nacional os contribuintes que possuírem débitos em cobrança ativa ou em Dívida Ativa da União.
Entenda o erro e as suas implicações
O que são os Relatórios de Pendências?
Os Relatórios de Pendências são documentos emitidos pela Receita Federal e vinculados ao envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional, com base no art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Eles detalham os débitos tributários em aberto do contribuinte, sejam eles em fase de cobrança administrativa ou inscritos em dívida ativa.
Esses relatórios subsidiam a exclusão do contribuinte do regime especial de tributação, que possui alíquotas simplificadas e recolhimento unificado de impostos. Em outras palavras, uma empresa que acumula débitos sem negociação formal corre risco de perder os benefícios do Simples.
O que aconteceu?
Segundo o comunicado oficial da Receita, houve erro no processamento eletrônico dos Relatórios de Pendências. Como consequência, os Termos de Exclusão emitidos com base nesses relatórios foram considerados inválidos e, portanto, cancelados.
A Receita está enviando mensagens automáticas para a Caixa Postal dos contribuintes afetados, por meio do sistema Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), informando formalmente sobre o cancelamento.
O que o contribuinte deve fazer agora?
Verifique a notificação no DTE-SN
O primeiro passo para os empresários e contadores é acessar o DTE-SN no Portal do Simples Nacional e consultar a Caixa Postal eletrônica da empresa. É por esse canal que está sendo enviada a mensagem de cancelamento do termo anterior.
Para aqueles que ainda têm dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE-SN, disponível no site do Simples Nacional, com orientações passo a passo para navegação no sistema.
Prepare-se para um novo processamento
A Receita Federal já informou que um novo lote de processamento de exclusão será gerado nos próximos dias, com base na atualização dos dados de débitos. Ou seja, a suspensão atual não elimina o risco de exclusão, apenas adia o processo.
Regularize os débitos com urgência
Contribuintes com débitos em aberto devem tomar providências imediatas para regularizar a situação fiscal, sob risco de exclusão definitiva do regime.
A fundamentação legal para a exclusão continua válida, conforme previsto nos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006:
- Art. 17, inciso V – vedação ao ingresso no regime para empresas com débitos;
- Art. 29, inciso I – exclusão por inadimplência de tributos;
- Art. 30, inciso II e §2º – detalhamento do processo de exclusão e direito ao contraditório.
Como regularizar os débitos antes do novo lote?
Existem algumas alternativas para os contribuintes regularizarem sua situação e evitarem a exclusão do Simples Nacional:
1. Parcelamento de débitos
A empresa pode solicitar o parcelamento dos débitos em aberto diretamente no portal da Receita Federal ou do Simples Nacional. Atualmente, é possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.
2. Pagamento à vista
Caso a empresa disponha de recursos, o pagamento integral dos valores devidos também é uma alternativa eficaz e rápida para a regularização. Após o pagamento, é importante aguardar a baixa automática no sistema da RFB, o que pode levar alguns dias.
3. Compensação de créditos
Outra possibilidade, menos comum, é a utilização de créditos tributários disponíveis para compensar parte ou a totalidade da dívida. Essa opção, no entanto, exige análise técnica por contador e submissão por meio da PER/DCOMP Web.
O que acontece com empresas que forem excluídas?

Caso a empresa não regularize os débitos e seja excluída no próximo lote, os efeitos da exclusão terão validade a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, a empresa será enquadrada automaticamente no regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode elevar significativamente a carga tributária.
Além disso, a exclusão afeta a capacidade de concorrer no mercado com empresas do Simples, especialmente em setores com margens apertadas ou alta competitividade.
Direitos do contribuinte: contraditório e ampla defesa
Mesmo diante do novo processamento, os contribuintes continuarão tendo direito a apresentar defesa administrativa, conforme prevê a legislação.
Etapas do processo de exclusão:
- Notificação via DTE-SN (novo termo de exclusão);
- Prazo para apresentar impugnação (15 dias, em média);
- Análise pela Receita Federal;
- Decisão final, com ou sem manutenção da exclusão;
- Possibilidade de recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Portanto, é fundamental acompanhar diariamente a Caixa Postal eletrônica para não perder prazos e evitar exclusão indevida por falhas de comunicação.
Impacto contábil e financeiro da exclusão
Empresas que perdem o enquadramento no Simples Nacional enfrentam desafios contábeis relevantes, entre eles:
- Necessidade de reestruturação fiscal;
- Aumento da carga tributária mensal;
- Obrigatoriedade de escrituração contábil completa;
- Alterações na emissão de notas fiscais e na apuração de impostos.
Além disso, muitos fornecedores e clientes baseiam seus contratos e margens no regime tributário da empresa, o que pode gerar revisões contratuais e perda de competitividade.
Recomendações para contadores e empresários

- Revise imediatamente os débitos pendentes no CNPJ da empresa;
- Oriente clientes a regularizarem suas dívidas antes do novo lote;
- Consulte o histórico de notificações no DTE-SN;
- Implemente monitoramento fiscal automatizado, sempre que possível;
- Solicite orientação jurídica e contábil especializada, principalmente para empresas com alto volume de movimentações ou débitos complexos.