Pequenos negócios perdem isenção de penalidades por atraso em declarações e taxação de dividendos
O ano de 2026 está inaugurando uma nova fase de rigor fiscal para as micro e pequenas empresas brasileiras. Desde 1º de janeiro, mudanças na legislação do Simples Nacional puseram fim a uma era de flexibilidade nos prazos de entrega de obrigações acessórias.
Agora, o descumprimento de datas para o preenchimento de documentos fundamentais gera multas automáticas, exigindo uma disciplina contábil inédita dos empreendedores.
A principal mudança atinge o PGDAS-D, o formulário mensal onde empresas do Simples declaram suas receitas. Até o ano passado, o sistema apenas impedia a inserção de novos dados em caso de atraso, sem a aplicação imediata de punições financeiras.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, a penalidade passa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o encerramento do prazo legal.
A Defis, declaração anual socioeconômica e fiscal, também entrou na mira. Mesmo empresas que não registraram faturamento no ano anterior estão sujeitas às novas regras.
O prazo para a entrega da Defis relativa ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de março de 2026. A partir de 1º de abril, quem não tiver enviado o documento enfrentará uma multa mínima de R$ 200,00.
Reforma Tributária e o período de testes
Além das obrigações acessórias, o ambiente de negócios em 2026 marca o “marco zero” da Reforma Tributária do Consumo. Janeiro deu início ao período de testes operacionais dos novos tributos federais (CBS) e locais (IBS).
Neste estágio, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual, enquanto a alíquota municipal de IBS permanece zerada.
Embora o recolhimento efetivo e as multas por erros no destaque dessas alíquotas estejam flexibilizados durante esta fase experimental, especialistas alertam que a adaptação tecnológica dos sistemas de faturamento das empresas precisa ser imediata para evitar problemas futuros na transição definitiva.
Imposto de Renda: isenção e dividendos
O cenário do Imposto de Renda também sofreu alterações profundas que impactam tanto o trabalhador quanto o sócio de empresa. No topo da pirâmide salarial, a faixa de isenção foi ampliada: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 estão agora livres da incidência do imposto, uma medida que elimina o desconto mensal de até R$ 312,89 para essa categoria.
Por outro lado, o governo implementou a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que superem R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa. A regra, que atinge inclusive optantes do Simples Nacional, prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total.
A questão, contudo, ainda enfrenta um capítulo jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques prorrogou até o último dia 31 de janeiro o prazo para que as empresas aprovassem a distribuição de lucros acumulados de 2025 para garantir a isenção antiga.
O referendo final sobre essa disputa jurídica será decidido pelo Plenário do STF em sessão virtual marcada entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
Para as empresas, o momento é de revisão de processos. A automação e o planejamento tributário tornaram-se vitais não apenas para otimizar custos, mas para evitar que o caixa seja drenado por penalidades decorrentes da nova malha fina do Simples Nacional.