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Regulamentação da Reforma Tributária é modificada e retorna à Câmara — uma análise do CEO da Contabyu

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Por João Rosa – CEO da Contabyu

No dia 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou um substitutivo ao projeto de lei complementar PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária (relacionada ao consumo, bens e serviços), remetendo o texto modificado de volta à Câmara dos Deputados. Senado Federal

Como líder de uma contabilidade digital que apoia empresas de todos os portes, acompanhei de perto essa movimentação. E é importante entender bem o que essas mudanças significam — não apenas para os governos estaduais e municipais, mas para quem produz, vende e presta serviços no Brasil.


Principais avanços aprovados

  1. Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
    O substitutivo criou um órgão com poder técnico e de governança para gerir o novo imposto estadual/municipal (IBS) — que substituirá ICMS e ISS. Esse comitê será responsável por arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos entre estados e municípios. Senado Federal
  2. CBS Federal também regulada
    Junto com o IBS, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal passa também por regulamentação. A reforma espera unificar o modelo tributário de consumo em três pilares principais: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o novo mecanismo de split payment na apuração e recolhimento. Senado Federal
  3. Mudanças importantes nas regras de alíquota e referência
    Uma das modificações é a base para cálculo da alíquota “de referência” do IBS: originalmente prevista para usar dados de 2012 a 2021, agora deve considerar o período de 2024 a 2026 — o que pode alterar significativamente o impacto inicial sobre os entes federativos e sobre as empresas. Senado Federal
  4. Transição gradual e segurança jurídica
    A calibragem das alíquotas ocorrerá entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar choques nas finanças estaduais e municipais. Também será instituída a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, para uniformizar interpretações e evitar litígios divergentes entre entes federados. Senado Federal
  5. Ajustes setoriais e benefícios
    O relator acatou emendas que conferem alíquota reduzida para institutos de ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ampliou-se de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência. Há ainda regras específicas para plataformas digitais, que podem ser corresponsabilizadas caso não repassem corretamente tributos. Senado Federal
  6. Novo regime de plataformas digitais e obrigações de repasse
    Uma novidade relevante: plataformas digitais podem assumir a obrigação tributária caso o fornecedor não emita nota fiscal no prazo — cabendo à plataforma emitir o documento e recolher o tributo devido. Existe punição prevista para descumprimento, inclusive multa fixa por transação, mora e suspensão de autorização operativa. Senado Federal
  7. Imposto Seletivo mantido, com teto para bebidas açucaradas
    O substitutivo confirma a criação do Imposto Seletivo para bens nocivos (bebidas açucaradas, cigarros etc.). A alíquota máxima aprovada para bebidas açucaradas foi limitada a 2%, ainda que haja críticas de que isso fragilize o propósito social do tributo. Senado Federal

Reflexões e impactos para as empresas

Como CEO da Contabyu, avalio que essas mudanças representam um avanço importante, mas também exigem atenção redobrada das empresas para não serem surpreendidas.

  • A transição gradual até 2033 é positiva — dá prazo para que sistemas se adaptem e que prognósticos sejam refinados.
  • A alteração da base de alíquota de referência (dados de 2024–2026) indica que empresas com performance recente podem ser beneficiadas ou penalizadas — será essencial a simulação personalizada.
  • A criação da Câmara Nacional do Contencioso é uma escolha acertada: reduz riscos legais, harmoniza decisões e fortalece segurança jurídica.
  • No caso de plataformas digitais, a responsabilidade em emitir nota e recolher tributos nas falhas do fornecedor é um ponto de atenção: exige que essas empresas revisem contratos, sistemas de emissão fiscal e compliance tributário.
  • A efetivação do split payment reforça que o controle do fluxo tributário será mais rígido no momento das transações — empresas precisam antecipar a adequação tecnológica e ajuste de ERP/faturamento.

O que eu recomendo para quem é cliente da Contabyu

  1. Atualizar cenários de simulação — revisitar previsões tributárias com as novas bases e prazos de transição.
  2. Revisão de sistemas e processos — garantir que faturamento, emissão de nota fiscal e fluxo de caixa estejam preparados para o split payment e o novo modelo de arrecadação.
  3. Monitoramento técnico-jurídico — acompanhar edições de leis complementares e decisões do CG-IBS, já que mudanças regimentais podem alterar parâmetros operacionais.
  4. Estratégia gradual de migração — utilizar os anos de transição para ajustar margens, integrar contabilidade e minimizar surpresas.

Em suma: o substitutivo aprovado pelo Senado representa uma evolução na regulamentação da Reforma Tributária, com ajustes importantes que afetam diretamente empresas de todos os portes. Para quem opera com ambição de crescimento — especialmente no núcleo do mercado corporativo — estar à frente dessas transformações não é opcional, é estratégico.

Nós, da Contabyu, estamos prontos para guiar nossos clientes por esse novo momento tributário com clareza, segurança e foco em resultados.