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Reforma tributária: Pré-Comitê Gestor inicia testes do sistema de apuração do IBS

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O Pré-Comitê Gestor iniciou, nesta segunda-feira (5), a fase de testes do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto piloto foi regulamentado pela Portaria nº 85/2025 e marca o início da validação prática do modelo de apuração do novo tributo, em ambiente controlado e sem cobrança efetiva.

A fase inicial de testes terá duração de três meses e contará com a participação de 123 empresas previamente selecionadas, além de outras 11 incluídas por estarem com avaliação pendente, totalizando 134 participantes. Todas as empresas envolvidas no piloto emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizada em operações entre empresas, conforme os critérios definidos pelo CGIBS e divulgados na Portaria nº 85/2025.

Segundo as regras estabelecidas para o projeto piloto, os participantes irão operar o sistema com uma alíquota teste de 0,1% do IBS, aplicada exclusivamente para fins de simulação. Não haverá cobrança efetiva nem quaisquer efeitos fiscais para os contribuintes durante essa etapa.

A iniciativa tem como objetivo testar, validar e ajustar os processos de apuração do IBS antes da implementação em larga escala, permitindo a identificação de melhorias nos fluxos de informação e a preparação dos sistemas para o novo modelo de tributação.

Início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS

O projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS teve início formal em 5 de janeiro de 2026, data em que o Pré-Comitê Gestor passou a executar, em ambiente de testes, os procedimentos previstos na Portaria nº 85/2025.

Essa etapa inicial representa um marco no processo de preparação dos sistemas responsáveis pela apuração do IBS, imposto que integra o novo modelo de tributação sobre o consumo. O ambiente de testes foi estruturado para permitir a simulação das rotinas de apuração, sem impacto financeiro ou fiscal para as empresas participantes.

A regulamentação do piloto por meio da Portaria nº 85/2025 define os critérios de participação, os parâmetros operacionais e as condições sob as quais o sistema será testado durante o período inicial de três meses.

Empresas participantes e critérios de seleção

A fase inicial do projeto piloto envolve 134 empresas, sendo 123 selecionadas previamente e 11 incluídas por estarem com avaliação pendente no momento da definição do grupo inicial.

Todas as empresas participantes possuem um critério comum: emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, documento fiscal utilizado em operações entre empresas. A escolha desse perfil de contribuinte segue os critérios estabelecidos pelo CGIBS, conforme detalhado na Portaria nº 85/2025.

A utilização da NF-e modelo 55 no projeto piloto é relevante porque esse documento fiscal é amplamente utilizado em transações empresariais e fornece a base de dados necessária para a simulação da apuração do IBS no ambiente de testes.

Ampliação do número de participantes no segundo trimestre

O Pré-Comitê Gestor prevê a ampliação do número de empresas participantes do projeto piloto no segundo trimestre. Para isso, as cartas-convite, acompanhadas do termo de adesão, já foram enviadas às empresas consideradas aptas a integrar a próxima etapa dos testes.

Essa ampliação permitirá aumentar o volume de dados processados pelo sistema e testar o desempenho da apuração assistida do IBS em um cenário mais próximo da operação real, ainda que restrito ao ambiente de simulação previsto para o projeto piloto.

Aplicação de alíquota teste e ausência de efeitos fiscais

Durante a fase de testes, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS, exclusivamente para fins de simulação. Conforme estabelecido pelo Pré-Comitê Gestor, não haverá cobrança efetiva do imposto nem qualquer efeito fiscal decorrente da utilização do sistema durante o projeto piloto.

Essa condição garante que as empresas participantes possam operar o sistema, validar informações e contribuir com a identificação de ajustes necessários sem impacto sobre suas obrigações tributárias.

A aplicação da alíquota teste permite avaliar o funcionamento do sistema de apuração, a consistência dos dados processados e a adequação dos fluxos de informação previstos para o IBS, sem gerar recolhimentos ou créditos tributários.

Volume estimado de transações no ambiente nacional

De acordo com a estimativa apresentada no contexto do projeto piloto, a validação dos documentos fiscais do IBS em todo o país deverá envolver o processamento de cerca de 70 bilhões de transações por ano.

Esse volume estimado evidencia a dimensão do desafio tecnológico e operacional associado à implementação do novo sistema de apuração do IBS. O ambiente de testes foi concebido justamente para permitir ajustes prévios, antes que o sistema seja submetido à operação em escala nacional.

Objetivos do ambiente de testes do IBS

O ambiente de testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS tem como finalidade principal identificar oportunidades de melhoria, ajustar os fluxos de informação e preparar os sistemas para a operação em larga escala.

Essa preparação inclui a validação das rotinas de apuração, o processamento das informações constantes nas notas fiscais eletrônicas e a verificação da capacidade do sistema de lidar com volumes elevados de dados, conforme o novo modelo de tributação.

O projeto piloto também busca assegurar que os sistemas estejam alinhados ao novo modelo de tributação, conforme regulamentado, antes de sua aplicação efetiva.

Contexto da Portaria nº 85/2025

A Portaria nº 85/2025 regulamenta o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS e estabelece as diretrizes para a sua execução. O normativo define os critérios de participação, os parâmetros técnicos e as condições operacionais do ambiente de testes.

Entre os pontos previstos na portaria estão a definição das empresas participantes, o uso da NF-e modelo 55, a aplicação da alíquota teste de 0,1% e a inexistência de efeitos fiscais durante a fase de simulação.

A portaria também fundamenta a atuação do Pré-Comitê Gestor na condução do projeto piloto e na coordenação das etapas de testes e validação do sistema.

Papel do Pré-Comitê Gestor na fase de testes

O Pré-Comitê Gestor é o órgão responsável pela condução do projeto piloto e pela coordenação da fase de testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS.

Cabe ao órgão supervisionar a execução dos testes, acompanhar os resultados obtidos, identificar eventuais falhas ou oportunidades de aprimoramento e promover os ajustes necessários nos fluxos de informação e nos sistemas envolvidos.

A atuação do Pré-Comitê Gestor durante essa etapa é fundamental para garantir que o sistema esteja preparado para a operação em larga escala, considerando o volume estimado de transações e a complexidade do novo modelo de apuração do IBS.

Resumo dos principais pontos do projeto piloto

O projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS foi iniciado em 5 de janeiro de 2026, com duração inicial de três meses, conforme regulamentação da Portaria nº 85/2025.

A fase inicial envolve 134 empresas, todas emissoras de NF-e modelo 55, e opera com alíquota teste de 0,1%, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais. O número de participantes deverá ser ampliado no segundo trimestre, com cartas-convite já enviadas às empresas aptas.

O ambiente de testes tem como objetivo preparar os sistemas para o novo modelo de tributação, considerando um cenário nacional que pode envolver cerca de 70 bilhões de transações por ano.