A Receita Federal publicou, no novo Manual de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, esclarecimentos relevantes sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o entendimento oficial, a partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que ultrapassarem R$ 50.000,00 em um mesmo mês estarão sujeitos à retenção de IRRF à alíquota de 10%, independentemente do regime tributário da empresa.
A alteração decorre da Lei nº 15.270/2025, que afastou a aplicação da isenção anteriormente prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para essa hipótese.
Ressalta-se que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem protegidos pela regra de transição, desde que atendidos os critérios legais.
A Contabyu acompanha de forma contínua as atualizações da legislação e orienta seus clientes quanto ao correto planejamento da distribuição de lucros, mitigando riscos e garantindo conformidade tributária.
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- Avaliar antecipação ou reorganização de lucros até 2025
- Planejar retiradas mensais
- Revisar contrato social e política de distribuição
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