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Receita Federal anuncia atualização dos sistemas ECD e ECF 

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Mudança introduz o novo leiaute 12 para a ECF; empresas devem aguardar atualização para transmitir dados do ano-calendário 2025.

Empresas e profissionais de contabilidade devem ficar atentos ao cronograma da Receita Federal para este início de ano.

De acordo com o Portal Sped, está prevista, até o final de janeiro de 2026, a atualização dos Manuais e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Mudanças

A principal mudança atinge diretamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A Receita confirmou a disponibilização do leiaute 12, que será o padrão obrigatório para as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 e para os casos de situações especiais ocorridos em 2026.

Diferente de anos anteriores, o órgão faz um alerta importante: é necessário aguardar a publicação oficial da nova versão do programa para realizar a transmissão da ECF de 2025. 

O envio antecipado ou por versões obsoletas pode gerar erros de validação ou a necessidade de retificação futura.

Impactos na ECD 

Já para a ECD, o cenário é de maior estabilidade. Embora o Manual da escrituração também passe por uma atualização técnica neste período, a Receita Federal informou que as mudanças não trarão impactos práticos para os contribuintes.

Dessa forma, quem já entregou ou está em fase final de preparação dos dados referentes ao ano-calendário de 2025 não precisará realizar alterações em seus processos, garantindo a validade das informações já processadas.

O que muda?

  • ECF: Novo leiaute 12. Transmissão do ano-calendário 2025 suspensa até a atualização do PGE.
  • ECD: Atualização do manual sem impacto para quem já preparou ou enviou os dados de 2025.
  • PRAZO: Previsão de liberação até 31 de janeiro de 2026.