Mudança introduz o novo leiaute 12 para a ECF; empresas devem aguardar atualização para transmitir dados do ano-calendário 2025.
Empresas e profissionais de contabilidade devem ficar atentos ao cronograma da Receita Federal para este início de ano.
De acordo com o Portal Sped, está prevista, até o final de janeiro de 2026, a atualização dos Manuais e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Mudanças
A principal mudança atinge diretamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A Receita confirmou a disponibilização do leiaute 12, que será o padrão obrigatório para as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 e para os casos de situações especiais ocorridos em 2026.
Diferente de anos anteriores, o órgão faz um alerta importante: é necessário aguardar a publicação oficial da nova versão do programa para realizar a transmissão da ECF de 2025.
O envio antecipado ou por versões obsoletas pode gerar erros de validação ou a necessidade de retificação futura.
Impactos na ECD
Já para a ECD, o cenário é de maior estabilidade. Embora o Manual da escrituração também passe por uma atualização técnica neste período, a Receita Federal informou que as mudanças não trarão impactos práticos para os contribuintes.
Dessa forma, quem já entregou ou está em fase final de preparação dos dados referentes ao ano-calendário de 2025 não precisará realizar alterações em seus processos, garantindo a validade das informações já processadas.
O que muda?
- ECF: Novo leiaute 12. Transmissão do ano-calendário 2025 suspensa até a atualização do PGE.
- ECD: Atualização do manual sem impacto para quem já preparou ou enviou os dados de 2025.
- PRAZO: Previsão de liberação até 31 de janeiro de 2026.