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Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

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Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.

Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

Editais com adesão até 31/10

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.