Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.
A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.
Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.
Editais com adesão até 31/10
- Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade.
Como aderir?
- Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
- “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
- Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:
- “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”
Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.