Nota sobre as alterações no Guia Prático com vigência a partir de janeiro de 2026
Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:
1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.
2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.
3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo
4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.
5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100
Quem deve fazer essa escrituração?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.