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PLP 108/2024: sanção do Comitê Gestor do IBS destrava a governança do novo IVA

Nesta semana, o destaque é a sanção do PLP 108/2024, que virou lei e institui oficialmente o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — peça-chave para tirar a Reforma Tributária do papel e colocar o novo modelo de tributação sobre o consumo em rota operacional.

A sanção ocorreu em 13 de janeiro de 2026, encerrando um impasse que vinha travando etapas importantes, como a consolidação da governança e a publicação de regras infralegais essenciais para IBS e CBS.


Por que a sanção do PLP 108/2024 é tão importante?

Na prática, ela faz três coisas muito relevantes:

  1. Dá base legal definitiva ao Comitê Gestor (antes havia um arranjo “provisório”), trazendo segurança jurídica para decisões e atos administrativos ligados ao IBS.
  2. Destrava a operacionalização: com o comitê formal, avançam eleições, estrutura interna e a construção do regulamento/rotinas necessárias ao funcionamento do imposto.
  3. Organiza a gestão compartilhada do IBS entre Estados, DF e Municípios, que é a essência do tributo no modelo do “IVA Dual”.

Benefícios da criação do Comitê Gestor do IBS

O CG-IBS nasce para ser o “centro de gravidade” da administração do IBS, garantindo:

  • Regulamentação uniforme (um norte único para o imposto, reduzindo divergências entre entes).
  • Coordenação da arrecadação e distribuição automática/estruturada do produto arrecadado, evitando disputas federativas recorrentes.
  • Gestão do contencioso administrativo do IBS, com instâncias e ritos voltados a padronizar entendimentos e diminuir insegurança.
  • Integração com CBS (cooperação com Receita Federal e harmonização de obrigações acessórias e procedimentos quando houver regras comuns).

Papel fiscalizador do Comitê Gestor: o que muda no jogo

Além de governança, o CG-IBS tem um papel forte de coordenação e padronização da fiscalização, com foco em consistência e cooperação entre administrações tributárias:

  • Integração das ações de fiscalização, lançamento e cobrança realizadas por Estados, DF e Municípios, com padronização e coordenação interfederativa.
  • Gestão compartilhada de sistemas (inclusive registro do início/resultado de fiscalizações em cooperação com a Receita Federal, quando envolver regras comuns IBS/CBS).
  • Controles internos previstos na própria estrutura (corregedoria e auditoria interna), além de dever de prestação de contas a órgãos de controle externo.

Em termos práticos para empresas e contabilidade: a tendência é reduzir “27+” interpretações e caminhar para procedimentos mais previsíveis, especialmente no que for “regra comum” e obrigação acessória integrada.


Estrutura organizacional: como será o CG-IBS

A lei prevê sete instâncias organizacionais no Comitê Gestor:

  1. Conselho Superior
  2. Presidência e Vice-Presidência
  3. Diretoria Executiva e diretorias vinculadas
  4. Secretaria-Geral
  5. Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  6. Corregedoria
  7. Auditoria Interna

Conselho Superior: a instância mais estratégica

O Conselho Superior é apontado como a instância mais relevante para as decisões do IBS e terá 54 integrantes:

  • 27 representantes dos Estados e do DF (indicados pelos governadores)
  • 27 representantes dos Municípios (definidos por processo eleitoral via entidades municipais (CNM e FNP)

O que acompanhar na próxima semana

  • Eleições/indicações e instalação prática do colegiado
  • Publicação e consolidação de atos operacionais (obrigações acessórias, testes de sistemas, integração com plataformas digitais).
  • Sinalizações sobre contencioso e padronização: impacta diretamente compliance, risco fiscal e a rotina dos escritórios contábeis.