Data da publicação da NT: 07 de fevereiro de 2026
Equipe,
Em razão da Nota Técnica nº 007 SE/CGNFS-e, publicada em 07/02/2026, seguem as orientações obrigatórias sobre a emissão de NFS-e para operações de locação de bens imóveis e bens móveis.
🔹 1. Códigos de Tributação Nacional (cTribNac)
Devem ser utilizados os seguintes códigos nacionais:
- 99.03.01 – Locação de bens imóveis
- 99.04.01 – Locação de bens móveis
Esses códigos são válidos exclusivamente no padrão nacional da NFS-e.
🔹 2. Local de Emissão da NFS-e (PONTO CRÍTICO)
⚠️ A NFS-e de locação NÃO deve ser emitida em sistema municipal/local.
✅ A emissão deve ocorrer obrigatoriamente na Plataforma Nacional da NFS-e, por meio de:
- Emissor Web
- API
- Aplicativo oficial da NFS-e Nacional
Essa regra se aplica a:
- Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Pessoas Físicas (CPF)
- Contribuintes de municípios que ainda utilizam emissores próprios.
🔹 3. Rejeição de Notas Emitidas em Ambiente Local
❌ NFS-e de locação emitidas em ambiente municipal/local serão rejeitadas ao serem recepcionadas pelo Ambiente Nacional (ADN).
➡️ Portanto, não emitir notas de locação fora do ambiente nacional.
🔹 4. Procedimento Prático – Checklist
Antes da emissão, verificar:
✔️ A operação é locação de bem imóvel ou móvel?
✔️ O código utilizado é 99.03.01 ou 99.04.01?
✔️ A emissão está sendo feita no Portal Nacional da NFS-e?
Se alguma resposta for “não”, a nota não deve ser emitida.
🔹 5. Observação Final – MUITO IMPORTANTE
📌 Mesmo que o município do contribuinte ainda utilize o sistema da Prefeitura para emissão de NFS-e,
📌 as notas referentes à locação de bens imóveis ou móveis devem ser emitidas exclusivamente no Portal Nacional da NFS-e.
➡️ O fato de o ambiente padrão do município ainda ser o emissor municipal NÃO altera essa regra.