1) Escopo e base legal (o que é e o que a empresa faz)
- A operação é um empréstimo do empregado com um banco, com desconto em folha. A empresa apenas desconta e repassa à instituição financeira, nos termos da Lei 10.820/2003. (Planalto)
- A margem consignável aplica-se sobre a remuneração disponível (após descontos obrigatórios como INSS/IR e pensão). Ou seja, não reduz as bases de INSS/IRRF; trata-se de desconto facultativo aplicado depois dos descontos legais. (oam.adv.br)
- No eSocial, existem rubricas específicas para o consignado do Programa Crédito do Trabalhador (cód. natureza 9253 – Tabela 03). O uso passou a ser exigido a partir das competências de maio/2025. (Portal Contabeis)
- O empregador deve identificar a rubrica como “desconto de empréstimo consignado”, informar o código da instituição financeira e nº do contrato; o valor aparecerá no S-5003 e será considerado na guia do FGTS Digital. (rhevistarh.com.br)
- Em rescisão, pode haver desconto de parcelas se previsto em contrato, observados os limites da Lei 10.820. (Portal da Câmara dos Deputados)
Observação: o FGTS usado como garantia é do empregado. Não gera ativo, passivo, provisão ou ajuste na contabilidade da empresa, pois a garantia não é da companhia (a empresa só atua como consignante/repasse).
2) Contabilização (empresa) — rotina mensal
A empresa deve tratar o consignado como passivo de repasse (conta transitória no passivo circulante), por empregado/contrato.
a) Cálculo/fechamento da folha
(Exibindo somente as partidas relativas ao consignado; os demais encargos seguem a rotina normal.)
- Constituição do desconto na folha
- D Salários a Pagar (ou Obrigações com Pessoal)
- C Empréstimos Consignados a Recolher (Passivo Circulante) – valor da parcela descontada
Racional: o desconto reduz o saldo a pagar ao empregado e cria obrigação de repasse ao banco. (responsabilidade de desconto e recolhimento em folha). (jardsonguedes.pro.br)
- Pagamento do salário líquido ao empregado
- D Salários a Pagar
- C Bancos/Caixa
- Recolhimento do consignado à instituição financeira
- D Empréstimos Consignados a Recolher
- C Bancos/Caixa
b) Parametrização de rubricas (eSocial/sistema de folha)
- Cadastrar a rubrica de desconto de empréstimo consignado com natureza 9253 (Crédito do Trabalhador). (Portal Contabeis)
- Informar CNPJ/código da instituição e nº do contrato na remuneração (S-1200/S-2299/S-2399), que alimentará o S-5003 e o FGTS Digital. (rhevistarh.com.br)
- Múltiplos contratos do mesmo empregado → usar rubricas distintas para individualizar cada contrato e o respectivo repasse. (ajuda.solides.com.br)
3) Exemplo numérico rápido
- Parcela do empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador): R$ 600,00
Lançamentos:
- Fechamento da folha (somente o consignado):
- D Salários a Pagar R$ 600,00
- C Empréstimos Consignados a Recolher R$ 600,00
- Pagamento do salário líquido ao empregado:
- D Salários a Pagar (valor do líquido)
- C Banco (valor do líquido)
- Repasse ao banco:
- D Empréstimos Consignados a Recolher R$ 600,00
- C Banco R$ 600,00
4) Pontos de atenção (DP/folha)
- Obrigatoriedade do desconto em folha para contratos do programa a partir de 2025; alinhar processos internos para não atrasar repasses. (Serviços e Informações do Brasil)
- Margem consignável: respeitar o limite legal sobre a remuneração disponível (após descontos obrigatórios). (oam.adv.br)
- Rescisão: seguir a Lei 10.820 quanto à possibilidade e limites de desconto; em alguns cenários a base pode ficar negativa e não haverá desconto naquela rescisão. (Portal da Câmara dos Deputados)