Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, atenção redobrada! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 04 de julho de 2025 a Portaria nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e estabelece penalidades mais severas para empregadores que cometem erros ou omissões nos dados enviados ao eSocial.
Se antes a fiscalização já exigia cuidado, agora os impactos financeiros podem ser ainda mais graves.
📌 O que muda com a nova portaria?
A nova regra eleva significativamente o valor das multas aplicadas por inconsistências ou falhas nos registros do eSocial. Veja os principais pontos:
- ✅ Multa mínima: R$ 443,97
- ✅ Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com erro ou omissão
- ✅ Multa máxima: R$ 44.396,84
- ✅ Reincidência ou desacato: a multa pode ser dobrada
Além disso, a vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2020, o que significa que penalidades podem ser aplicadas com base em erros cometidos nos últimos anos. Um desconto de 40% está disponível, mas apenas durante a vigência da nova norma.
🚨 Por que isso é importante?
O recado do MTE é claro: erros no eSocial custam caro. A responsabilidade sobre as informações prestadas é total e qualquer descuido pode gerar impactos financeiros expressivos para empresas de todos os portes.
Manter os dados atualizados e validados no sistema é mais do que uma boa prática — é uma obrigação legal.
✅ O que sua empresa pode fazer para se proteger?
- Revisar os dados enviados ao eSocial regularmente
- Manter uma rotina de conferência entre folha de pagamento, admissões, demissões e eventos periódicos
- Treinar e capacitar a equipe de DP e RH
- Contar com o suporte de uma contabilidade especializada em legislação trabalhista e eSocial — como a Contabyu
📚 Base legal
- Portaria MTE nº 1.131/2025
- Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021
- Art. 25 da Lei nº 7.998/1990
- Art. 636, §6º da CLT
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