A Declaração de Regimes Específicos é o novo marco na fiscalização de diversos setores. Entenda o que muda
Com a virada de ano, a implementação da Reforma Tributária no Brasil ganha um novo capítulo prático. Entra em operação em 2026 a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória fundamental para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Diferente do modelo tradicional de débito e crédito aplicado à maioria das empresas, a DeRE foi desenhada para atender setores com dinâmicas financeiras complexas, onde o imposto incide sobre margens e deduções específicas.
O que é a DeRE e por que ela surgiu?
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE é um documento fiscal eletrônico que serve como a “ponte” entre o contribuinte e o Fisco dentro do novo sistema tributário. Ela permite que empresas que não se encaixam na tributação padrão informem seus dados de forma padronizada.
A declaração faz parte do esforço de modernização do sistema, centralizando em um único ambiente digital informações que antes eram dispersas em múltiplos documentos, seguindo a lógica de eficiência de sistemas como o SPED e a DCTFWeb.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade não atinge todas as empresas, mas sim aquelas listadas nos regimes diferenciados da Reforma. Confira os principais setores:
- Setor Financeiro: Bancos, instituições de crédito e serviços remunerados por tarifas/comissões.
- Saúde e Assistência: Planos de saúde (incluindo pet) e serviços funerários.
- Apostas: Concursos de prognósticos.
A transmissão ocorre pelo ambiente eletrônico da Receita Federal. Embora a documentação técnica (leiautes e manuais) tenha sido liberada em dezembro de 2025, as datas específicas de entrega ainda serão confirmadas pelas autoridades fiscais.
Período de adaptação e penalidades
Para facilitar a transição, o Fisco estabeleceu que 2026 será um ano de aprendizado. Contribuintes que entregarem a DeRE corretamente podem, inclusive, ser dispensados do recolhimento imediato da CBS e do IBS neste primeiro ano, conforme as regras de transição da Reforma.
No entanto, a complacência tem limite: a omissão ou o erro na entrega após este período de adaptação sujeitará as empresas a multas e sanções previstas na nova legislação tributária.
Como se preparar?
Empresas devem consultar o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas técnicos disponíveis nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A adequação dos sistemas internos de TI é urgente para garantir que os dados de faturamento e margem estejam alinhados ao novo leiaute.