Relatório propõe corte de 10% nos benefícios tributários, com ajustes nas isenções e maior controle sobre novos incentivos fiscais.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o relatório que propõe redução linear de 10% dos benefícios tributários federais, com cortes de 5% em 2026 e 5% em 2027. O texto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), estabelece ainda novas regras para criação, renovação e monitoramento de incentivos fiscais. O documento aprovado servirá de base para um projeto de lei complementar (PLP) que deve ser apresentado nos próximos dias.
Segundo o relator, a medida busca conter o avanço das renúncias fiscais, que somam cerca de R$ 800 bilhões por ano — o equivalente a 6% do PIB brasileiro, percentual superior à média dos países da OCDE, que gira em torno de 5%. O texto prevê que novos benefícios fiscais terão vigência máxima de cinco anos e limite anual de 0,2% do PIB do ano anterior para o total das concessões.
O texto também determina que toda nova concessão ou prorrogação de incentivo fiscal deverá ser precedida de uma análise detalhada, contendo objetivos, metas, estimativas de impacto e mecanismos de monitoramento e transparência, com avaliações obrigatórias de efetividade a cada cinco anos.
O relatório aprovado pela comissão propõe uma diminuição de 10% nos benefícios tributários, de forma linear. Os cortes ocorreriam em duas etapas: 5% em 2026 e mais 5% em 2027. A medida visa reduzir os gastos do governo com isenções fiscais, que, segundo o relatório, chegam a cerca de R$ 800 bilhões anuais.
Essa redução é considerada essencial para controlar os gastos públicos, uma vez que, ao contrário das despesas orçamentárias, os benefícios tributários não possuem mecanismos de controle ou avaliação dos resultados.
A proposta também estabelece novas diretrizes para a criação, renovação ou ampliação de benefícios fiscais. Dentre as regras, destaca-se a limitação de cinco anos de vigência para qualquer novo incentivo, além de um teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos.
A aprovação de novos incentivos dependerá de uma análise prévia que inclua objetivos, metas, estimativas de impacto e um plano de monitoramento e transparência.
Impacto e concentração de benefícios
O relatório destaca que atualmente o Brasil gasta cerca de 6% do seu PIB com benefícios tributários, uma cifra consideravelmente superior à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é inferior a 5%.
Além disso, uma grande parte desses benefícios está concentrada em poucos setores: aproximadamente 85% dos valores são direcionados para o Simples Nacional e o agronegócio, com mais de 60% dos gastos sendo alocados nas regiões Sul e Sudeste do país.
A proposta prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não sofrerão alterações nas condições atuais de isenção fiscal.
Conforme explicou o relator Mauro Benevides Filho, o MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil, além das empresas de pequeno porte, com limite de R$ 4,8 milhões, continuarão com as isenções previstas na legislação vigente.
A proposta prevê ainda que qualquer nova concessão ou prorrogação de benefícios fiscais deverá ser precedida de uma análise detalhada, que apresente, entre outras coisas, metas específicas e estimativas de impacto.
Além disso, cada incentivo terá que contar com mecanismos de monitoramento e será sujeito a avaliações periódicas de efetividade a cada cinco anos.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou durante a discussão da proposta que a Constituição já determina a redução gradativa dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda constitucional aprovada em 2021.
“Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente”, afirmou o parlamentar, alertando para a necessidade de controle sobre os benefícios fiscais concedidos pelo governo.
Regras para concessão de benefícios a PJs
Por fim, o texto aprovado prevê que os recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de uma lei específica, que esteja em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a previsão orçamentária.
Essa medida visa dar maior transparência e rigor ao processo de concessão de incentivos fiscais, garantindo que os benefícios sejam devidamente fiscalizados.
A proposta, ainda em fase de elaboração do projeto de lei complementar (PLP) que será apresentado nos próximos dias, estabelece uma série de medidas para reduzir os benefícios tributários e melhorar a transparência na concessão de incentivos fiscais.
A medida deve ter grande impacto na gestão fiscal do governo, promovendo mais controle e evitando o desperdício de recursos públicos. A redução dos incentivos, porém, não afetará as microempresas e pequenos empreendedores, que continuarão com as condições atuais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias