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Atenção!! Receita Federal altera regras da DCTFWeb!

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A Instrução Normativa RFB Nº 2267, de 27/05/25, trouxe algumas alterações importantes

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. 

Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

A Receita Federal publicou hoje, 27 de maio de 2025, a Instrução Normativa RFB Nº 2267 DE 27/05/2025, que altera a Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024, responsável por regulamentar a DCTFWeb. 

Veja a seguir as principais mudanças. 

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O que foi alterado na DCTFWeb

1 – Ampliação da obrigatoriedade da DCTFWeb 

Passam a ser obrigados a apresentar a DCTFWeb todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo recolhimento dos tributos declarados, mesmo que na condição de responsáveis tributários e não apenas contribuintes diretos.

2 – Regra transitória para quotas do IRPJ e CSLL – 4º trimestre de 2024 

A nova IN acrescentou o artigo 16-A, estabelecendo que quem optou por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 deverá, excepcionalmente, prestar essas informações por meio do programa DCTF-PGD, previsto na revogada Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021, utilizado apenas para esse fim específico. 

3 – As informações devem ser preenchidas na aba “Trimestre Anterior” da DCTF-PGD Preferencialmente na declaração de março de 2025. Ou, se houver, do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025. O prazo de entrega será até o último dia útil de julho de 2025.

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