Informações Gerais
A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) era o documento que se destinava, até o ano-base 2024, à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração eram feitos em conformidade com o até então vigente Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
Informações sobre a nova metodologia de cálculo do IPM, consulte a página dedicada aos Municípios.