Pelas regras vigentes, o prazo para o primeiro pagamento é de até 45 dias após a solicitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um limite de 30 dias para que o INSS efetue o pagamento do salário-maternidade, contados a partir da data do requerimento.
A proposta, vinda do Senado, visa dar agilidade ao benefício em um momento de vulnerabilidade da segurada.
Aprovação automática
O grande diferencial da proposta é a punição para a demora administrativa: caso o órgão não cumpra o prazo de um mês, o benefício será concedido automaticamente de forma provisória.
Isso não impede que o INSS realize uma análise posterior para verificar se a requerente cumpre todos os requisitos legais, mas garante o sustento imediato da beneficiária.
O relator do projeto na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), acompanhou o entendimento do autor da proposta, o ex-senador Telmário Mota. O objetivo central é enfrentar a demora histórica da autarquia federal na análise desses pedidos.
Leia também:
- Criptomoedas e Declaração de Imposto de Renda: O Que o Investidor Precisa Saber em 2026
- Anuidades CFC: prazo prorrogado para profissionais contábeis em MG
- Quanto custa abrir uma empresa em Mato Grosso em 2026?
- Salário-maternidade: prazo de pagamento deve cair de 45 para 30 dias
- 5 indicadores financeiros que toda pequena empresa deve acompanhar primeiro
Mudança no cenário atual
Pelas regras vigentes na Lei de Benefícios da Previdência Social, o prazo para o primeiro pagamento é de até 45 dias após a solicitação. Essa norma se aplica a:
- Empregadas domésticas e seguradas especiais;
- Contribuintes individuais e trabalhadoras avulsas;
- Seguradas desempregadas.
Atualmente, no entanto, não existem consequências práticas ou sanções para o INSS caso esse prazo seja extrapolado, deixando muitas mulheres sem o amparo financeiro no período pós-parto ou de adoção.
O salário-maternidade é devido por 120 dias. Podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou em casos de adoção e guarda judicial.
Próximos passos
Assim, como o texto foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes e não sofreu alterações na Câmara, ele segue diretamente para a sanção presidencial. A única exceção ocorre se houver um recurso formal para que o tema seja discutido pelo Plenário da Casa.