No momento, você está visualizando Alterações na apuração do Lucro Presumido — Ajuste retroativo e acréscimo de 10% nos percentuais de presunção

Alterações na apuração do Lucro Presumido — Ajuste retroativo e acréscimo de 10% nos percentuais de presunção

  • Autor do post:

Publicação: 23 de janeiro de 2026 (Diário Oficial da União) 
Entrada em vigor: Imediata para IRPJ; Ajuste de CSLL a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal)

________________________________________________________________________________

1. Contexto e objetivo da IN RFB nº 2.306/2026

A IN RFB nº 2.306/2026 altera a IN RFB nº 2.305/2025 no âmbito da redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, com impacto direto no regime do Lucro Presumido para apuração de IRPJ e CSLL.

O foco das mudanças é disciplinar a aplicação de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5.000.000,00, com mecanismos de ajuste proporcional por trimestre e possibilidade de recálculo retroativo no 4º trimestre caso o limite anual não seja efetivamente superado.


2. Pontos Positivos

Segurança jurídica operacional:
A IN detalha mecanismos de aplicação do acréscimo, tornando o compliance tributário mais claro para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Neutralidade tributária no exercício:
Permite ajuste e compensação no 4º trimestre caso a receita acumulada no ano não ultrapasse R$ 5 milhões, evitando tributação elevada indevida.

Flexibilidade trimestral:
O limite anual é distribuído proporcionalmente entre trimestres (R$ 1,25 mi por trimestre), e saldo não utilizado pode ser aproveitado nos períodos seguintes.


3. Pontos Negativos / Riscos

Aumento de carga tributária efetiva:
O acréscimo de 10% na base de cálculo eleva o IRPJ e a CSLL sobre receitas elevadas, gerando aumento de tributos a pagar.

Complexidade operacional maior:
Requer sistemas de apuração capazes de monitorar receita acumulada, aplicar limites trimestrais e fazer recálculos retroativos ao longo do exercício.

Impacto no fluxo de caixa:
Tributação antecipada pode ocorrer em trimestre com alta de receita mesmo que, ao final do ano, o total anual não ultrapasse o limite, exigindo planejamento de caixa apurado.

Potenciais questionamentos jurídicos:
A classificação do Lucro Presumido como “benefício tributário” tem sido criticada e já gerou debates judiciais, indicando algum risco de contencioso fiscal.


4. Exemplo de Cálculo — Legislação Anterior vs. Atual

Legislação Anterior (sem IN 2.306/26)

Suponha empresa com receita anual de R$ 6.000.000 e serviço com presunção padrão de 32%:

  • Base IRPJ / CSLL: 32% × R$ 6.000.000 = R$ 1.920.000
  • (Sem acréscimo de 10%)

Com IN 2.306/2026 (Regime Atual)

Limite anual: R$ 5.000.000
Excedente: R$ 1.000.000

Passo-a-passo:

  1. Receita até R$ 5M: Presunção 32% → Base = 32% × 5.000.000 = R$ 1.600.000
  2. Excedente R$ 1M: Presunção majorada → 32% × 1,10 = 35,2% → Base = 35,2% × 1.000.000 = R$ 352.000
  3. Total da base ajustada: R$ 1.952.000
  4. Resultado comparativo:
    Anterior: 1.920.000
    Atual: 1.952.000 → +R$ 32.000 de base tributável

Isso gera maior IRPJ/CSLL no período em que o limite é ultrapassado, exigindo monitoramento periódico.


5. Plano de Ação — Recomendado para Empresas no Lucro Presumido

A. Monitoramento contínuo da receita
— Implementar controles que verifiquem receita acumulada por trimestre e ano-calendário.

B. Parametrização de sistemas de apuração
— Ajustar ERPs/Fiscal para cálculo correto dos percentuais base e majorados, com limites trimestrais.

C. Revisão no 4º trimestre
— Calcular receita anual acumulada; se abaixo de R$ 5M, recalcular tributos e solicitar compensação ou dedução de valores pagos excedentes.

D. Cenários e projeções
— Construir cenários de receita para avaliar se o Lucro Presumido segue sendo o regime mais vantajoso frente ao Lucro Real.

E. Assessoria especializada
— Buscar consultoria tributária para simulações antes da efetivação de decisões estratégicas de regime tributário.


6. Conclusão

A IN RFB nº 2.306/2026 representa um marco na técnica de apuração do Lucro Presumido, uniformizando a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre receitas que excedam R$ 5 milhões e instituindo mecanismos de ajuste proporcional trimestral e recálculo ao final do exercício.

Embora a norma traga maior clareza ao procedimento de cálculo, ela aumenta a complexidade operacional e potencialmente a carga tributária de empresas com receita sazonal ou concentrada em determinados trimestres — daí a importância de controles robustos e planejamento tributário contínuo.


7. Contabyu

Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido que buscam segurança fiscal, compliance tributário e otimização de resultados, a Contabyu oferece:

📌 BPO Contábil & Fiscal — apuração, monitoramento e parametrização de regras tributárias como a IN RFB nº 2.306/2026.

📌 Consultoria Tributária Personalizada — simulação de cenários (real vs. presumido), projeções de impacto e definição de plano tributário adequado ao seu perfil.

📌 Revisão de Apurações e Ajustes Retroativos — recalculo de tributos no 4º trimestre para evitar excesso de tributação indevida.

👉 Fale conosco: contato@contabyu.com.br — transforme complexidade tributária em vantagem competitiva.