Juíza da cidade de Resende (RJ) afirma que governo não pode tributar “lucro de papel”
Uma decisão da Justiça Federal de Resende (RJ) trouxe um alento para as empresas que pagam seus impostos pelo regime do Lucro Presumido. A juíza Renata Cisne Cid Volotão suspendeu o aumento de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL, determinado por uma nova lei do governo (LC 224/25) que entrou em vigor recentemente.
Na prática, o governo tentou aumentar a base de cálculo desses impostos de forma automática, baseando-se apenas no faturamento da empresa. A magistrada, porém, entendeu que esse aumento “linear” é irregular, pois pode obrigar o empresário a pagar imposto sobre um lucro que ele, na verdade, não teve — o que ela chamou de “renda fictícia”.
Entenda o conflito
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de pagar impostos, onde a Receita Federal “presume” quanto da sua venda sobrou como lucro. No centro da disputa está o fato de que o governo passou a tratar esse modelo como se fosse um “presente” ou benefício fiscal, o que daria a ele o direito de mudar as regras a qualquer momento para arrecadar mais.
A empresa que entrou com a ação argumentou que o modelo não é um favor, mas uma regra técnica de cálculo. A juíza concordou, destacando que a mudança foi feita de forma apressada, sem dar tempo para as empresas se organizarem financeiramente.
O que muda com a decisão?
Com a liminar (decisão provisória), a empresa do caso ganhou três garantias principais:
- Pagamento menor: Ela volta a pagar os impostos pelos percentuais antigos, ignorando o aumento de 10%.
- Proteção contra multas: A Receita Federal não pode aplicar multas ou punições por conta desse valor que deixou de ser pago.
- Nome limpo: O Fisco fica proibido de colocar a empresa em listas de devedores por causa desta disputa específica.
Embora a decisão valha apenas para quem entrou na Justiça, ela abre as portas para que outros empresários busquem o mesmo direito, questionando o aumento da carga tributária em um momento de ajuste econômico.