Durante muito tempo, a relação entre empresas e o Fisco foi marcada por um paradoxo curioso: quem se esforçava para manter tudo em dia enfrentava praticamente o mesmo nível de burocracia, demora e incerteza que quem acumulava problemas fiscais.
Organização e conformidade raramente eram recompensadas.
Isso muda a partir de 2026.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, o Brasil passa a adotar um novo modelo de relacionamento tributário, baseado em comportamento, cooperação e previsibilidade.
Mais do que uma nova lei, trata-se de uma mudança de lógica.
O que é o Código de Defesa do Contribuinte?
A LC 225/2026 cria um conjunto nacional de direitos, deveres, garantias e procedimentos que regulam a relação entre contribuintes e administrações tributárias.
O ponto central da lei é simples, mas poderoso:
tratar de forma diferente quem coopera e quem utiliza a inadimplência como estratégia de negócio.
Na prática, isso significa:
- mais transparência por parte do Fisco,
- mais canais de orientação e autorregularização,
- e critérios objetivos para diferenciar o bom pagador do devedor contumaz.
O fim da lógica “todos iguais”
Antes da LC 225/2026, o sistema tributário brasileiro operava quase sempre no modo reativo.
Problemas só eram tratados quando já tinham virado autuações, multas ou litígios.
A nova legislação introduz um conceito-chave: conformidade como relacionamento.
Empresas que mantêm regularidade, boa-fé e organização passam a ser reconhecidas por isso.
Não apenas juridicamente, mas operacionalmente.
Programas e selos de conformidade: o novo jogo
A lei reforça e estrutura programas de conformidade como o Sintonia, o Confia e o OEA, além de instituir selos oficiais para diferenciar empresas com alto grau de regularidade.
Esses programas permitem à administração tributária:
- classificar contribuintes,
- oferecer tratamento diferenciado conforme o nível de conformidade,
- e criar um ambiente mais previsível para quem faz o certo.
Ou seja, conformidade passa a gerar benefícios concretos.
Quais são os benefícios para o bom pagador?
Na prática, empresas bem classificadas tendem a enfrentar menos atrito na relação com o Fisco.
Entre os principais benefícios previstos estão:
- prioridade na análise de restituições, ressarcimentos e reembolsos;
- atendimento preferencial, tanto presencial quanto digital;
- participação prioritária em fóruns, capacitações e programas institucionais;
- maior previsibilidade nos processos administrativos.
Para empresas que lidam com créditos tributários recorrentes ou dependem de certidões e regularidade fiscal, isso representa tempo, caixa e segurança.
E o que muda para o devedor contumaz?
A LC 225/2026 também endurece o tratamento para quem mantém inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa.
No âmbito federal, a lei define critérios objetivos para caracterização do devedor contumaz, considerando:
- volume da dívida,
- recorrência,
- e ausência de justificativas plausíveis.
Uma vez caracterizado, o contribuinte pode sofrer consequências como:
- perda de benefícios fiscais,
- restrições para participar de licitações,
- impedimentos para contratar com o poder público,
- e outras sanções administrativas.
O recado é claro: inadimplência como estratégia deixa de ser tolerada.
Conformidade agora é gestão, não só obrigação
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a mudança de mentalidade que ela exige das empresas.
Conformidade fiscal deixa de ser um tema apenas do contador e passa a fazer parte da gestão do negócio.
Isso envolve:
- controle contínuo de obrigações,
- acompanhamento de pendências e divergências,
- organização de documentos e evidências,
- e capacidade de resposta rápida ao Fisco.
Empresas que tratam isso de forma estruturada tendem a melhorar sua classificação e reduzir riscos.
Dashboards, indicadores e previsibilidade
A melhor forma de se adaptar ao novo cenário é tratar conformidade como um sistema, com indicadores claros.
Alguns exemplos de KPIs estratégicos incluem:
- score de conformidade fiscal;
- pendências por obrigação;
- créditos tributários a recuperar;
- tempo médio de resposta do Fisco;
- risco de passivo contencioso;
- custo total de conformidade.
Quando esses dados são monitorados de forma contínua, a empresa deixa de ser reativa e passa a ser previsível e estratégica.
O novo papel da contabilidade
Com a LC 225/2026, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a assumir um papel mais próximo de governança e inteligência de negócio.
Não basta apurar impostos corretamente.
É preciso:
- organizar informações,
- antecipar riscos,
- orientar decisões,
- e construir uma narrativa clara de conformidade.
É exatamente nesse ponto que modelos mais modernos de contabilidade digital e BPO ganham relevância.
Conclusão: quem se antecipa, sai na frente
O Código de Defesa do Contribuinte não foi criado para punir quem erra pontualmente.
Ele foi criado para premiar quem se organiza.
Empresas que entenderem essa mudança antes da maioria terão:
- menos atrito,
- mais previsibilidade,
- e maior poder de negociação com o Estado, bancos e parceiros.
No novo cenário tributário brasileiro, conformidade deixou de ser custo.
Passou a ser vantagem competitiva.