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Tax Alert | NFS-e nacional obrigatória em 01/01/2026: instabilidades no início do ano e desafios de preenchimento

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A entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2026, da obrigatoriedade de emissão da NFS-e no padrão nacional trouxe, já nos primeiros dias do ano, um efeito colateral esperado em grandes mudanças de infraestrutura: instabilidade operacional e dúvidas práticas na emissão, especialmente em razão da adesão “de última hora” e da falta de configuração completa por parte de diversos municípios. (Portal Reforma Tributária)

O que foi reportado pelos profissionais

Relatos de contadores e tributaristas apontaram, entre outros pontos, divergências na solicitação de códigos, dificuldades no preenchimento inicial, mensagens como “cadastro não encontrado”, além de casos de sistemas desconfigurados mesmo após o cumprimento dos protocolos indicados. As queixas circularam com força em grupos profissionais e envolveram capitais e cidades de menor porte. (Portal Reforma Tributária)

O que disse a Receita Federal

Procurada em 06/01/2026, a Receita reconheceu que houve instabilidade no ambiente nacional até 05/01/2026, atribuída ao alto volume de acessos e consultas ao banco de dados, informando que o ambiente foi reconfigurado e que, em seguida, não haveria problema que impedisse a emissão. Ainda assim, reforçou que muitas falhas de emissão estariam ligadas a pendências municipais (por exemplo: município conveniado, mas sem adoção do emissor nacional; município ativo, mas sem habilitar contribuintes; ou sem completar parametrizações). A orientação prática foi objetiva: em caso de impedimento, buscar a Secretaria de Finanças do município. (Portal Reforma Tributária)

O “gargalo” municipal: adesão não significa operação integrada

O desenho do modelo prevê que o município pode usar emissor próprio (desde que compartilhe as informações com a plataforma nacional) ou utilizar o emissor gratuito do ambiente nacional. Na prática, porém, a transição depende de convênio, testes e parametrizações — e a própria Receita já vinha alertando para a necessidade de tempo de implantação, justamente para evitar turbulência no início da obrigatoriedade. (Serviços e Informações do Brasil)

Novos campos e mais complexidade no preenchimento

Além do desafio de estabilidade, muitos contribuintes se deparam com uma mudança estrutural: a NFS-e nacional passa a incorporar novos agrupamentos e campos relacionados ao IBS e à CBS (no contexto da transição da reforma do consumo), com impactos diretos no “de/para” de sistemas e na rotina de cadastro tributário. A documentação técnica do projeto de adequações da NFS-e descreve que, no fluxo do padrão nacional, o prestador preenche a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que segue para validação e autorização no ambiente nacional, e também referencia anexos com códigos indicadores de operação no campo cIndOp (o “código de operação”, na prática) e regras associadas.

Nesse contexto, ganha destaque a necessidade de informar classificações e códigos que passam a dialogar com o novo modelo, como a cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e seus indicadores, que orientam exigências/vedações de preenchimento de campos nos DF-e (incluindo a NFS-e). (Nota Fiscal Eletrônica)

Ponto de atenção: validações IBS/CBS na largada

Para reduzir atrito na virada do ano, foi noticiado que o Fisco afrouxou, em janeiro/2026, regras de validação relacionadas ao preenchimento de campos IBS/CBS (tema que havia sido inicialmente tratado como obrigatório), justamente para mitigar rejeições na primeira onda de uso. Ainda assim, a necessidade de preparar cadastros e parametrizações permanece — sobretudo porque a convivência entre sistemas municipais e o padrão nacional depende de integração efetiva e consistência de dados. (Portal Reforma Tributária)

Em resumo: o início de 2026 consolidou a NFS-e nacional como peça central da transição, mas também evidenciou três frentes de risco no curto prazo: (i) instabilidade por volume e ajustes de infraestrutura, (ii) complexidade do preenchimento com novos campos/códigos, e (iii) falta de integração e/ou parametrização completa em parte dos municípios. (Portal Reforma Tributária)