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Atenção empresários: Nova Lei do IR altera tributação de dividendos e exige ações até 31/12/2025

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Olá!
A Lei nº 15.270/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças importantes para sócios pessoas físicas de empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente na distribuição de lucros.


📅 Prazos importantes

✔️ Entra em vigor:

➡️ 01/01/2026

✔️ Lucros distribuídos até 31/12/2025 continuam isentos

Isso significa que, se sua empresa tem lucros acumulados, pode ser vantajoso distribuí-los antes da virada do ano — desde que exista lucro contábil suficiente.

A Contabyu pode analisar isso para você.


🔍 O que muda em 2026?

1️⃣ Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ter IR de 10%

Aplica-se ao valor excedente.
Ex: Recebeu R$ 80.000 → tributa apenas sobre 30.000.


2️⃣ Criação da tributação mínima anual

Se o sócio receber mais de R$ 600 mil/ano, a Receita exigirá que o imposto total pago no ano atinja uma alíquota mínima de até 10%.

Caso contrário, haverá complemento na DIRPF.


❗ Importante: cada regime possui um limite diferente para distribuição de lucros

RegimeBase do lucro distribuível
Simples NacionalLucro contábil ou presunção
Lucro Presumido% de presunção (8%, 32%)
Lucro RealLucro contábil ajustado

O limite de R$ 50 mil/mês para tributação é igual para todos,
mas o quanto sua empresa pode distribuir é diferente.


📊 Exemplo prático

Sócio recebe:

  • Pró-labore: R$ 12.000/mês
  • Dividendos: R$ 80.000/mês

Em 2026:

  • Excedente tributável: 80.000 − 50.000 = 30.000
  • IRRF: R$ 3.000/mês
  • Renda anual > 600 mil → pode haver imposto adicional pela tributação mínima

📝 Obrigações importantes até 31/12/2025

Para que tudo fique 100% em conformidade com a lei, é essencial que os clientes Contabyu:

✔️ 1. Enviem toda a documentação necessária mensalmente

Incluindo:

  • Notas fiscais emitidas
  • Notas de compra e despesas
  • Extratos bancários completos (PJ e PF quando necessário)
  • Movimentações financeiras
  • Contratos, recibos, comprovantes
  • Informações sobre pagamentos de sócios

🔒 Sem documentação, não é possível validar lucro, distribuir valores ou fazer planejamento tributário.


✔️ 2. Mantenham a contabilidade em dia

Especialmente importante para:

  • Distribuir lucros sem risco
  • Definir o valor correto possível de distribuir
  • Demonstrar lucro contábil para evitar tributação indevida
  • Cumprir exigências da Receita Federal

✔️ 3. Revisem pró-labore e planejamento antes de 2026

A nova regra de redução do IR mensal pode exigir ajustes.


✔️ 4. Validem lucros acumulados antes da virada do ano

Se houver saldo contábil disponível, pode ser vantajoso distribuir antes de 31/12/2025.


📣 Resumo Contabyu

A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil/mês serão tributados, e sócios com renda elevada podem pagar imposto adicional.

Manter a documentação completa, a contabilidade atualizada e o planejamento alinhado é fundamental para evitar riscos e aproveitar os benefícios previstos na lei.

A Contabyu está acompanhando tudo para garantir que sua empresa esteja sempre protegida e em conformidade.