Olá!
A Lei nº 15.270/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças importantes para sócios pessoas físicas de empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente na distribuição de lucros.
📅 Prazos importantes
✔️ Entra em vigor:
➡️ 01/01/2026
✔️ Lucros distribuídos até 31/12/2025 continuam isentos
Isso significa que, se sua empresa tem lucros acumulados, pode ser vantajoso distribuí-los antes da virada do ano — desde que exista lucro contábil suficiente.
A Contabyu pode analisar isso para você.
🔍 O que muda em 2026?
1️⃣ Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ter IR de 10%
Aplica-se ao valor excedente.
Ex: Recebeu R$ 80.000 → tributa apenas sobre 30.000.
2️⃣ Criação da tributação mínima anual
Se o sócio receber mais de R$ 600 mil/ano, a Receita exigirá que o imposto total pago no ano atinja uma alíquota mínima de até 10%.
Caso contrário, haverá complemento na DIRPF.
❗ Importante: cada regime possui um limite diferente para distribuição de lucros
| Regime | Base do lucro distribuível |
| Simples Nacional | Lucro contábil ou presunção |
| Lucro Presumido | % de presunção (8%, 32%) |
| Lucro Real | Lucro contábil ajustado |
O limite de R$ 50 mil/mês para tributação é igual para todos,
mas o quanto sua empresa pode distribuir é diferente.
📊 Exemplo prático
Sócio recebe:
- Pró-labore: R$ 12.000/mês
- Dividendos: R$ 80.000/mês
Em 2026:
- Excedente tributável: 80.000 − 50.000 = 30.000
- IRRF: R$ 3.000/mês
- Renda anual > 600 mil → pode haver imposto adicional pela tributação mínima
📝 Obrigações importantes até 31/12/2025
Para que tudo fique 100% em conformidade com a lei, é essencial que os clientes Contabyu:
✔️ 1. Enviem toda a documentação necessária mensalmente
Incluindo:
- Notas fiscais emitidas
- Notas de compra e despesas
- Extratos bancários completos (PJ e PF quando necessário)
- Movimentações financeiras
- Contratos, recibos, comprovantes
- Informações sobre pagamentos de sócios
🔒 Sem documentação, não é possível validar lucro, distribuir valores ou fazer planejamento tributário.
✔️ 2. Mantenham a contabilidade em dia
Especialmente importante para:
- Distribuir lucros sem risco
- Definir o valor correto possível de distribuir
- Demonstrar lucro contábil para evitar tributação indevida
- Cumprir exigências da Receita Federal
✔️ 3. Revisem pró-labore e planejamento antes de 2026
A nova regra de redução do IR mensal pode exigir ajustes.
✔️ 4. Validem lucros acumulados antes da virada do ano
Se houver saldo contábil disponível, pode ser vantajoso distribuir antes de 31/12/2025.
📣 Resumo Contabyu
A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil/mês serão tributados, e sócios com renda elevada podem pagar imposto adicional.
Manter a documentação completa, a contabilidade atualizada e o planejamento alinhado é fundamental para evitar riscos e aproveitar os benefícios previstos na lei.
A Contabyu está acompanhando tudo para garantir que sua empresa esteja sempre protegida e em conformidade.