A consulta pode ser feita pelos sites da Receita ou da Previdência Social
Os índices do FAP (Fator Acidentário de prevenção) serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), no próximo dia 30 de setembro, podendo ser acessados através dos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
O que é FAP?
O FAP (Fator Acidentário do Trabalho) é um índice calculado anualmente pela Previdência Social que tem como objetivo ajustar as alíquotas de contribuição das empresas ao INSS com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em seus quadros de funcionários.
Este fator reflete o risco que cada setor de atividade apresenta em termos de acidentes de trabalho, sendo uma ferramenta crucial para promover a segurança e a saúde no ambiente laboral.
Contestações e Recursos
O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Todo o processo é realizado exclusivamente por meio eletrônico, em formulários disponíveis no FAPWeb. Importante ressaltar que a contestação não possui efeito suspensivo.
As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025. Da decisão do CRPS caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.