Conheça as atividades permitidas no regime simplificado, os profissionais excluídos e as principais diferenças entre MEI e microempresa para formalizar seu negócio.
No Brasil, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma das principais opções para quem busca iniciar uma pequena empresa ou atuar de forma autônoma, principalmente prestando serviços. Este modelo oferece uma série de vantagens, entre elas a carga tributária reduzida e um custo mensal acessível – atualmente em torno de R$ 71 para a maioria das atividades cadastradas, independentemente do setor. Por conta disso, o regime MEI é amplamente considerado a melhor alternativa para quem deseja regularizar sua atividade econômica sem enfrentar a burocracia excessiva de outros formatos empresariais.
No entanto, apesar das vantagens, nem todas as profissões estão aptas a se formalizar como MEI. A legislação que regula o regime é clara ao estabelecer que apenas determinadas atividades podem se enquadrar nesta categoria, o que acaba limitando o acesso de algumas profissões específicas. Em resumo, atividades ligadas ao comércio, à indústria e a determinados serviços podem ser registradas como MEI, mas profissionais considerados como prestadores de “serviços intelectuais” são impedidos de adotar esse modelo de formalização.
Entre as profissões que não podem abrir um CNPJ como MEI estão 21 ocupações listadas pelo Comitê Gestor Do Simples Nacional (Cgsn), incluindo as seguintes:
- Administrador;
- Advogado;
- Arquivista;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Desenvolvedor De Software;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Ortodontista;
- Personal Trainer;
- Produtor;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário.
Esses profissionais, por serem enquadrados em atividades consideradas mais complexas ou de maior exigência técnica, estão excluídos das facilidades oferecidas pelo regime de Microempreendedor Individual.
A justificativa para tal exclusão é que essas profissões, em sua maioria, demandam uma estrutura mais elaborada, maior responsabilidade técnica e obrigações fiscais mais específicas, fatores que dificultam o enquadramento no regime simplificado do MEI. Para esses profissionais, a alternativa viável é a abertura de uma microempresa (ME), um formato que, embora mais complexo, oferece maior flexibilidade para a execução de atividades de maior porte.
Contudo, é importante destacar que a transição para a abertura de uma microempresa traz consigo algumas obrigações adicionais. Diferentemente do MEI, que permite a gestão simplificada e isenta o microempreendedor da necessidade de um contador, o regime de microempresa exige o acompanhamento contábil regular, além de ter uma carga tributária mais elevada. Os impostos para quem opta pela ME são calculados com base no faturamento e nas características da atividade, o que torna o processo mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso.
Assim, é fundamental que os profissionais que não podem se formalizar como MEI avaliem com cautela os custos e as exigências associadas à abertura de uma microempresa. Consultar um contador é uma etapa essencial para entender as obrigações fiscais e contábeis, além de garantir que todas as regras sejam cumpridas corretamente. Apesar do custo e das responsabilidades adicionais, a formalização como ME garante uma série de benefícios, como maior possibilidade de crescimento, acesso a crédito e a contratação de colaboradores.
Diante desse cenário, a escolha entre MEI e ME deve ser feita com base no tipo de atividade exercida, no porte do negócio e na projeção de crescimento. Profissionais que desempenham funções mais técnicas e que exigem maior infraestrutura de operação, como aqueles incluídos na lista de exclusão do MEI, precisam estar cientes das limitações e vantagens de cada regime, a fim de tomar a melhor decisão para o futuro de sua carreira ou empresa.